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SP Comunicado SE de 27/09/2011 - Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - 2011

Aos Dirigentes Regionais De Ensino, Diretores De Escola E Responsáveis Pelas Unidades Executoras Beneficiárias do PDDE/ 2011

A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Lei Federal Nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 17, de 19 de abril de 2011, Nº 20, de 06 de abril de 2011, Nº 25, de 24 de maio de 2011, Nº 26, de 24 de maio de 2011, Nº 27, de 02 de junho de 2011 e Nº 28,de 09 de junho de 2011, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/2011” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada à conta do PDDE/11 às Associações de Pais e Mestres – APMs.

1 - ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA

São potenciais beneficiárias do PDDE todas as escolas estaduais que possuírem alunos matriculados na educação básica, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento.

As escolas com mais de 50 alunos matriculados deverão, obrigatoriamente, dispor de Associação de Pais e Mestres (APM) em 2011.

As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50% Rural a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais de educação básica e parcela extra de 50% Urbano às escolas públicas urbanas de Ensino Fundamental de acordo com o Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”.

2 - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

O montante devido, anualmente, a cada escola pública, beneficiária do PDDE, será calculado de acordo com o número de alunos matriculados na educação básica, considerados, isoladamente, os totais de cada nível de ensino, obtidos do censo escolar do ano anterior ao do repasse e de acordo com  a tabela abaixo:


Intervalo de Classe
de Nº de Alunos
Valor Base
(R$ 1,00)
Fator de Correção Valor Total
(R$ 1,00)
21 a 50 500 (X-21)xK 500 + (X-21)xK
51 a 99 1.100 (X-51)xK 1.100 + (X-51)xK
100 a 250 1.800 (X-100)xK 1.800 + (X-100)xK
251 a 500 2.700 (X-251)xK 2.700 + (X-251)xK
501 a 750 4.500 (X-501)xK 4.500 + (X-501)xK
751 a 1.000 6.200 (X-751)xK 6.200 + (X-751)xK
1.001 a 1.500 8.200 (X-1001)xK 8.200 + (X-1001)xK
1.501 a 2.000 11.000 (X-1501)xK 11.000 + (X-1501)xK
Acima de 2.000 14.500 (X-2001)xK 14.500 + (X-2001)xK
 
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.
 
Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X – Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos.
 
Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.
 
O valor adicional por aluno (K) equivale a R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).
 
Do valor devido, serão destinados os percentuais de custeio ou capital conforme opção feita pela APM em 2010. Aquelas que não fizeram opção, receberão 20% de capital e 80% de custeio.
 
As escolas com APMs receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC:
 
I - em conta específica para PDDE Manutenção incluindo PDDE Acessibilidade, PDDE Campo e PDDE Água;
 
II - em conta específica para PDDE – Educação Integral;
 
III - em conta específica para PDDE – PDE.
 
As contas são abertas pelo próprio FNDE, em agência do Banco do Brasil indicada pela APM, por ocasião da atualização dos dados cadastrais da APM no PDDEWEB.
 
3 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
 
Os recursos financeiros do PDDE Manutenção destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
 
I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
 
II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
 
III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
 
IV – na avaliação de aprendizagem;
 
V – na implementação de projeto pedagógico e
 
VI – no desenvolvimento de atividades educacionais.
 
Os recursos financeiros do PDDE-Educação Integral e PDDEPDE deverão ser executados conforme planos elaborados pela própria UEx.
 
Os materiais permanentes e de consumo a serem adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando em consideração a implementação do projeto pedagógico.
 
A utilização dos recursos recebidos à conta do Programa, deve ser objeto de discussão com a comunidade escolar, por meio do Planejamento Participativo sobre o levantamento das necessidades, eleição das prioridades, de modo a enfocar, principalmente, o aprimoramento das atividades pedagógicas, promovendo a aquisição de materiais e equipamentos que possibilitem a melhoria do ensino-aprendizagem, beneficiando todos os alunos. As atividades deverão ter o acompanhamento e a divulgação dos resultados.
 
É vedada a aplicação dos recursos do PDDE em gastos com pessoal, em implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e em pagamentos de tarifas bancárias e de tributos federais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa.
 
Os recursos do PDDE poderão ser utilizados para custear despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos serem registrados nas correspondentes prestações de contas.
 
4 - APLICAÇÃO FINANCEIRA
 
Os valores recebidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, em conta aberta especificamente para o programa, no mesmo banco e agência em que se acham depositados os recursos, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em outra modalidade de aplicação de curto prazo lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua aplicação ocorrer em prazo inferior a um mês.
 
5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE/SE, os seguintes documentos consolidados e digitados no GDAE Financeiro de eventuais recursos reprogramados de 2010 e os recebidos em 2011:
 
a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;
 
b - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, preenchido e assinado de acordo com as instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro;
 
c - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (referente ao material permanente), preenchido e assinado de acordo com as instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro;
 
d - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM, conforme instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro;
 
e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios;
 
f - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras, no caso de existência de saldo reprogramado e o saldo zerado ou positivo. No caso de positivo, informar ainda se reprogramado ou devolvido;
 
g – Consolidação de Pesquisas de Preços de todas as aquisições efetuadas, conforme instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro;
 
h - Documentos originais (1ªs vias) comprovando a execução das despesas (notas fiscais , notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos).
 
Estes documentos devem ser emitidos nominalmente à APM e identificados com “Pago com recursos do FNDE-PDDE/11” ou “Pago com recursos do FNDE-PDDE-Educação Integral/11” ou “Pago com recursos do FNDE-PDDE-PDE/11” contendo ainda o número do cheque emitido, o “Recebido” com data e assinatura do fornecedor e o “Atesto de Recebimento” dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, datado e assinado pelo Diretor Executivo da APM;
 
i – Ata da APM explicando os critérios de escolha, em conformidade com §§ 2º e 3º do art. 3º da Resolução FNDE Nº 09/2011;
 
j – Orçamentos previstos no inciso III do art. 3º da Resolução nº 09 de 02/03/2011;
 
k – Justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 7º e 8º do art. 3º da Resolução FNDE Nº 09/2011.
 
Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) e mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle.
 
6 - DOS PRAZOS
 
Prazo para Prazo para Entrega Prestação de Contas
Verba Utilização U.E. na D.E. D.E no DRA/FDE
PDDE Manutenção 14/11/2011 21/11/2011 05/12/2011
PDDE Educação Integral 30/11/2011 07/12/2011 16/12/2011
PDDE PDE 30/11/2011 07/12/2011 16/12/2011
 
7 - DO PROCEDIMENTO
 
a - A Diretoria de Ensino fará a recepção e análise da Prestação de Contas das APMs, para posterior homologação pelo Dirigente Regional;
 
b - O encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de relação, devidamente preenchida, contendo o nome de todas as escolas beneficiadas (listagem a ser fornecida pela FDE/SE);
 
c - Endereço para devolução:
 
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, Departamento de Relações com a APM
Avenida São Luís, 99 – 5º andar - Centro São Paulo - SP - CEP 01046-001
 
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com a APM, pelo telefone (011) – 3158-4347 ou 3158-4346 ou pelo e-mail: drapm@fde.sp.gov.br

Publicado em 27/09/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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