SP Portaria DRHU nº 55/2011 - Inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012
DOE 16/08/2011 – Página 26
Portaria Drhu – 55, de 15-08-2011
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2011, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30/11/2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Portaria Drhu – 55, de 15-08-2011
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de Avaliação para o ano letivo de 2012.
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2011, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção 2010.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a 09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b” e “c” desta Portaria.
Artigo 4º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a 30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação efetuadas em situação regular.
Artigo 6º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30/11/2011, nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011 serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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