Pular para o conteúdo principal

SP Portaria DRHU nº 49/2011 - Designação em caráter excepcional de Gerente de Organização Escolar

Estabelece diretrizes para a designação de servidores, em caráter excepcional, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Nº 1.144/2011, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - a identificação das unidades escolares que passarão a comportar a função de Gerente de Organização Escolar e o processo de Certificação Ocupacional que credenciará os servidores serão regulamentados por decreto, conforme previsto nos artigos 15 e 18 da
Lei Complementar Nº 1.144/2011.

§1º - Somente após a conclusão do processo de Certificação Ocupacional é que poderá ocorrer designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, que poderá recair em Agente de Organização Escolar, em Secretário de Escola ou em Assistente de Administração Escolar, desde que o servidor seja portador de certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente.


§ 2º - o processo de Certificação Ocupacional será concretizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2011, data da publicação da
Lei Complementar Nº 1.144/2011.

Artigo 2º - Deverão ser designados, em caráter excepcional, para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar, respeitado o limite de 1 (um) por escola, os servidores que, em 12 de julho de 2011, se encontravam no exercício de cargo ou função de Secretário de Escola.


§ 1º - a designação de que trata o caput deste artigo será de competência do Dirigente Regional de Ensino


§ 2º - a vigência da designação será 12 de julho de 2011, exceto nos casos em que o servidor não comprove atuação efetiva naquela data, por ausência temporária, situação em que poderá ser designado a partir da data em que tenha reassumido o exercício.


§ 3º - para os impedimentos que se manterão por mais tempo, a designação recairá no substituto que respondia pela função em 12 de julho de 2011, podendo o mesmo permanecer designado mesmo após o retorno do titular.


§ 4º - Além dos titulares de cargo e dos ocupantes de função transformada de Secretário de Escola, somente poderão ser designados os integrantes da classe de Agente de Organização Escolar que se encontravam respondendo pela função.


§ 5º - Todas as designações efetuadas nos termos desta Portaria, sem exceção, serão cessadas assim que for concluído o processo de Certificação Ocupacional, oportunidade em que servidores devidamente aprovados no processo poderão ser selecionados para responder pela função de Gerente de Organização Escolar.


Artigo 3º - a designação em caráter excepcional alcança apenas os servidores referidos no artigo anterior, não podendo haver designação de outro servidor antes da conclusão do processo de Certificação Ocupacional, mesmo nas situações de cessação da designação, por qualquer motivo.


Parágrafo único – Durante a designação em caráter excepcional, no caso de afastamento ou qualquer outro impedimento, não poderá ocorrer a designação de substituto.


Artigo 4º - Nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar Nº 1.144/2011, as designações em substituição, em "pro labore" ou para responder por cargo ou função vaga de Secretário de Escola ficam cessadas em 12 de julho de 2011.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publicado em 26/07/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial 

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

PR - PDE 2022 - Gabaritos

06/09/2022 - Confira o  resultado final da prova objetiva 23/08/2022 - Confira o  resultado provisório da prova objetiva (consulta individual) 23/08/2022 - Confira os  gabaritos oficiais definitivos  e  decisão de recursos contra o gabarito preliminar 19/08/2022 - Confira as  orientações para apresentação do vídeo para avaliação da prova didática

PR - PDE 2022

Edital nº 32/2022 - Processo Seletivo Interno de Professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM da rede pública estadual de ensino do Paraná para o provimento de 2.000 (duas mil) vagas no Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE Acompanhe o processo seletivo através da página CONSULPLAN  SEED/PR - Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) 24/01/2023 - Confira o  EDITAL N.º 4/2023 – GS/SEED - Convocação .  - C omparecimento no NRE de sua lotação/atuação, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2023 para assinatura do Termo de Compromisso ou Termo de Desistência, Anexos II e III, respectivamente, do Edital n.º 32/2022 – GS/SEED. 14/12/2022 - Confira Resultado Final   14/12/2022 Respostas aos recursos - Resultado Provisório do Processo Seletivo 14/12/2022 09/12/2022 - Confira o Edital nº 80/2022 - GS/SEED -  a data da 1.ª convocação para assinatura do Termo de Compromisso nos NRE, que passa a ser de 13 a 14/02/2023 30/11/2022 - Confira: Resultado Provisório do Processo Seletivo Re

MG Certificação Ocupacional 2023 para SREs - Gabarito

10/04/2023 - Confira o gabarito oficial corrigido Gabarito da Certificação Ocupacional de Diretor de Superintendência Regional de Ensino - SRE - 2023 da Secretaria da Educação de Minas Gerais Confira na página do Instituto Avaliar  Certificação Ocupacional de Diretor de Superintendência Regional de Ensino - SRE - 2023 Clique aqui para visualizar o Gabarito Oficial da Prova. fonte: Instituto Avaliar 

Lista de blogs relacionados