Pular para o conteúdo principal

SP - Portaria DRHU nº 56/2010 - Inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2.011

Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011


O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:

I – aos docentes efetivos

II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007;

IV – aos docentes admitidos pela Lei Nº 500/1974 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Nº 1.093/2009, e

V – aos candidatos à contratação.

Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010, a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo.

§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação.

§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar Nº 1.097/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas.

§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:

I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou

II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.

§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma de inscrição:

I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, de 04/10 a 20-10-2010:

a) Na Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência:

1. Docentes estáveis – Categoria “F”, “N” ou “P”.

2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria “L”), com ou sem aulas atribuídas.

b) Na Diretoria de Ensino de sua opção: candidatos à contratação (Categoria “O”).

c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28/10/2010 através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.

d) No período de 13 a 29-10-2010 o candidato à contratação poderá requerer, no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.

e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações.

f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo, no período de 10 a 21/01/2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física, a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.

II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:

a) de 03/11 a 12/11/2010 – para inscrição regular.

b) de 16/11 a 23/11/2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br.

c) de 10/01 a 21/01/2011 - cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto Nº 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto Nº 53.161/2008.

Parágrafo único - Para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta o docente ou o candidato deverá efetuar sua inscrição de acordo com o período divulgado pela Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - Os titulares de cargo que após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.

Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.

Artigo 5º - Não haverá novo período de inscrição para a Prova de Avaliação de 2010, e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação que se inscreverem no período de 4 a 20/10/2010, nos termos do inciso I do artigo 3º desta portaria, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria “F”, “N” ou “P”), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.

Parágrafo Único – A(s) data(s) e horário(s) de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 6º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 21/01/2011, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 1093/2009.

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no sistema JATI, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.

§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.

§ 4º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei Nº 500/1974 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta, não necessitam apresentar comprovação de deficiência.

Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011 serão estabelecidos em portaria a ser publicada oportunamente.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Republicada em 30/09/2010 por incorreções

Extraído de
Recortes do Diário Oficial

Comentários

Adonias Soares disse…
Olá
Bom dia...

Por favor, sou estudante do ultimo ano de história e pretendo fazer esta prova. No entanto estou meio perdido quanto a bibliografia a ser estudada. Poderias me ajudar?

kyo_reis82@hotmail.com

Desde já, grato pela sua atenção.

Abraços

Adonias Reis
Anônimo disse…
@Adonias,

A Resolução SE 80/2009 disciplina os perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia. Veja-a digitando no campo pesquisar acima ou digite o endereço http://edsonokubo.blogspot.com/2009/11/sp-resolucao-se-n-802009-definicao-de.html no seu browser.

Você pode obter outras informações no blog clicando nas palavras-chave de "Artigos sobre" que está no final deste post

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Política de Privacidade

"Política de Privacidade" "Este blog pode utilizar cookies e/ou web beacons quando um usuário tem acesso às páginas. Os cookies que podem ser utilizados associam-se (se for o caso) unicamente com o navegador de um determinado computador. Os cookies que são utilizados neste blog podem ser instalados pelo mesmo, os quais são originados dos distintos servidores operados por este, ou a partir dos servidores de terceiros que prestam serviços e instalam cookies e/ou web beacons (por exemplo, os cookies que são empregados para prover serviços de publicidade ou certos conteúdos através dos quais o usuário visualiza a publicidade ou conteúdos em tempo pré determinados). O usuário poderá pesquisar o disco rígido de seu computador conforme instruções do próprio navegador. O Google, como fornecedor de terceiros, utiliza cookies para exibir anúncios neste site. Com o cookie DART, o Google pode exibir anúncios para seus usuários com base nas visitas feit

18ª OBMEP

18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP Acompanhe através da página OBMEP 06/07/2023 - Confira os gabaritos da 1ª fase 01/02/2023 - Inscrições até 17/03/2023 Promovida pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) , a maior competição científica do país reúne todos os anos mais de 18 milhões de estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. Instituições públicas municipais, estaduais, federais e privadas podem participar. As inscrições são feitas exclusivamente pelas escolas e o prazo vai até 17 de março. A novidade deste ano é o aumento no número de premiações. Além de 8,4 mil medalhas de ouro, prata ou bronze oferecidas em todo o país, serão distribuídas pelo menos outras 20,5 mil medalhas a nível regional. A olimpíada vai conceder ainda o dobro de medalhas para escolas privadas, com o objetivo de incentivar a participação de mais instituições. A nível nacional, serão distribuídas 650 medalhas de ouro, 1.950 de prata e 5.850 b

Lista de blogs relacionados