SP - Portaria Conjunta SEE/SME nº 01-2010 - Parâmetros comuns do Programa de Matrícula Antecipada do EF para 2011
Publicado em 26/08/2010
Define parâmetros comuns para a execução do Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental para o ano de 2011, na cidade de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação e o Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e considerando:
- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e Municípios definam as formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto Estadual Nº 40.290/1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo e a Deliberação CEE Nº 02/2000 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE Nº 73/2008 e Indicação CEE Nº 76/2008 que regulamentam a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CME Nº 03/2006 e a Indicação CME Nº 07/2006 que dispõem sobre o Ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo; e,
- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e dar continuidade ao Programa da Matrícula Antecipada de candidatos ao Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2011,
Resolvem:
1. No Município de São Paulo, a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP, e o Centro de Informações Educacionais – CIE, da Secretaria de Estado da Educação, e a Assessoria Técnica e de Planejamento, a SME/ATP - Demanda Escolar e o Centro de Informática – CI, da Secretaria Municipal de Educação, serão responsáveis pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2011.
2. As Diretorias Regionais de Ensino da Capital - DER/SEE, e as Diretorias Regionais de Educação - DRE/SME, constituirão equipes de planejamento e execução do referido Programa, em âmbito regional.
3. O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado nas escolas das redes de ensino estadual e municipal, que atuarão como postos de inscrição, utilizando seus respectivos sistemas informatizados para o registro dos cadastros e posterior efetivação das matrículas após a compatibilização automática da demanda escolar nas Fases I, II, III.
4. O Programa de Matrícula Antecipada para 2011 observará cronograma próprio definido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria e compreenderá as seguintes fases:
FASE I:
Definição no Sistema Escola On-Line da SME das crianças matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e da Rede Indireta e Particular Conveniada, ingressantes no Ensino Fundamental público, em 2011.
FASE II:
Cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE / Escola On-Line da SME de crianças que não frequentam, em 2010, escola pública de educação infantil nascidas em 2005 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2011, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal.
FASE III:
Cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE / Escola On-Line da SME de candidatos a partir de 7 (sete) anos de idade completos, que se encontram fora da escola pública, candidatos a matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
5. A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2011 será realizada nas Escolas, sob a supervisão dos respectivos Órgãos Regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos já matriculados
5.1. As classes previstas para atendimento à demanda de 2011 deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME conforme definido no Anexo Único.
6. O Sistema Informatizado, considerando o endereço residencial / indicativo (com CEP) e a escola de inscrição ou a escola que o candidato frequentou em 2010, fará a indicação da vaga compatibilizada automaticamente, encaminhando relatório para validação da DER-SEE / DRE-SME, respeitados os critérios definidos pelo Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação de todas as matrículas.
7. As reuniões regionais entre as equipes das DER-SEE / DRE-SME ocorrerão, sempre que necessário e sob a supervisão da COGSP e ATP - Demanda Escolar/SME, para a garantia do processo de compatibilização automática dos candidatos cadastrados para o ensino fundamental.
8. Para os candidatos que não se inscreveram nas fases II e III, o cadastramento, ininterrupto, ocorrerá a partir de 01/12/2010.
8.1. Os cadastros referidos neste item serão compatibilizados diariamente pelo sistema informatizado, considerando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
9. O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental de série/ano, da rede pública, obedecerá aos seguintes critérios:
para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6 (seis) anos de idade até 31/3/2011;
para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, candidatos a partir de 7 (sete) anos completos em 2011.
9.1. As EMEIs e os CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas deverão, no período estabelecido no anexo único desta portaria, coletar junto aos pais ou responsáveis endereço residencial completo e, quando necessário, incluir o endereço indicativo com CEP válido, conferido pela escola, para matrícula no ensino fundamental, registrando corretamente os dados no Sistema Escola On-Line da SME.
9.2. Os candidatos das Fases II e III serão cadastrados, obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME, em uma escola estadual ou municipal.
9.2.1. No ato da inscrição, é indispensável que a escola proceda ao preenchimento da ficha cadastral, com endereço residencial completo, inclusive telefone para contato e endereço indicativo com CEP, quando necessário, para matrícula no ensino fundamental.
9.2.2. Deverá ser entregue aos pais ou responsáveis comprovante de inscrição emitido pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
10. O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas Fases I, II e III com base no endereço indicativo fornecido no ato da inscrição e nas demais informações do Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
10.1. O processo de compatibilização deve assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns:
10.1.1 análise criteriosa de situações específicas das crianças e jovens, buscando a melhor solução para o aluno, inclusive os com necessidades educacionais especiais;
10.1.2. residência do aluno e as Escolas Estaduais e Municipais do respectivo setor.
11. A escola deverá efetivar a matrícula do aluno na classe/turma no respectivo sistema (Sistema de Cadastro de Alunos para as escolas estaduais e Escola On-Line para as escolas municipais), conforme cronograma contido no Anexo Único desta Portaria.
11.1. A matrícula tratada neste item dar-se-á:
11.1.1. na Rede Estadual, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Ensino/SEE e responsabilidade das Escolas Estaduais;
11.1.2. na Rede Municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Educação/SME e responsabilidade das Escolas Municipais.
11.2. Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II, III deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 30/11/2010, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
12. É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
12.1. Nas situações acima descritas, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME, próprias para esses registros.
12.2. na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi assegurada e que não compareceu no prazo de 30 dias consecutivos e não apresentou justificativa para a sua ausência, a Escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
13. Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das Redes Estadual e Municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
13.1. Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por Escola, área de abrangência / setor e Distrito;
13.2. Caracterização das Escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
13.3. Revisão e redefinição dos setores da rede física para melhor acomodação da demanda, considerando o processo de compatibilização automático.
13.4. Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda.
13.5. Divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas Secretarias, envolvendo seus Órgãos Centrais, Regionais e todas as Escolas públicas;
13.6. Divulgação do resultado da matrícula 2011 na seguinte conformidade:
13.6.1. pela Escola de origem para os alunos cadastrados da Fase I;
13.6.2. Por correspondência enviada pela Secretaria de Estado da Educação aos pais/responsáveis dos cadastrados nas Fases II e III, informando a Escola onde foi disponibilizada a vaga para 2011.
14. Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de 2011, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME e procedendo à compatibilização automática diária, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a matrícula 2011.
15. No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitação de transferência de Escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
15.1. Para esses casos deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica do sistema informatizado a ser disponibilizada em 2011.
16. Os procedimentos não previstos nesta Portaria deverão ser definidos e divulgados por meio de Comunicado conjunto para as duas redes.
17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº 01/2010
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 27/08/2010 - Treinamento nos respectivos sistemas informatizados e orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2011.
Até 27/08/2010 - Orientações às Escolas Estaduais e Municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2011.
Até 03/09/2010 - Consulta aos pais ou responsáveis pelas crianças matriculadas nas Escolas de Educação Infantil da Rede Direta e Indireta e creches conveniadas da Rede Municipal de Ensino, no ano de 2010, que completarão 6 (seis) anos até 31/03/2011, candidatas ao ensino fundamental, com a digitação no Escola On-Line da SME.
de 01/09 a 15/09/2010 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2011 das Escolas Estaduais e Municipais. As Diretorias de Ensino/SEE serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das Escolas Estaduais no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE de acordo com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo/SEE, inclusive na modalidade educação de Jovens e Adultos – EJA. As Escolas Municipais deverão digitar, diretamente no Sistema Escola On-Line da SME, a previsão de classes homologada pela Diretoria Regional de Educação/SME.
de 01/09 a 20/09/2010 - Fase I - Definição dos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e da Rede Direta e Indireta e creches conveniada, candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental público, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 01/09 a 20/09/2010 - Fase II – Chamada escolar e Cadastramento nas escolas públicas, de crianças que não frequentam em 2010 escola pública de educação infantil nascidas em 2005 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2011, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola Estadual ou Municipal.
de 01/09 a 22/10/2010 - Fase III – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME de candidatos a partir de 7 (sete) anos de idade completos que se encontram fora da escola pública, candidato a matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola Estadual ou Municipal.
de 21/09 a 23/09/2010 - Compatibilização prévia automática entre demanda das fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 27/09 a 08/10/2010 – Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 09/10 e 11/10/2010 - Compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 13/10 a 20/10/2010 – Formação de classes e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino fundamental das Fases I e II.
21/10 a 05/11/2010 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2011, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 06/11 e 7/11/2010 - Compatibilização prévia automática entre demanda da fase III e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 08/11 a 17/11/2010 – Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 20/11 e 21/11/2010 - Compatibilização definitiva automática entre demanda da Fase III e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 22/11 a 30/11/2010 – Formação de classes e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME dos candidatos da Fase III compatibilizados para as Escolas Estaduais e Municipais.
a partir de 01/12/2010 – Cadastramento dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo, e compatibilização automática diária.
a partir de 12/01/2011 - Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/2011, executado no segundo semestre de 2010, e não tenham matrícula em 2011, com compatibilização automática diária.
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
Define parâmetros comuns para a execução do Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental para o ano de 2011, na cidade de São Paulo, e dá outras providências
O Secretário de Estado da Educação e o Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e considerando:
- a Constituição Federal, que estabelece que os Estados e Municípios definam as formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto Estadual Nº 40.290/1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo e a Deliberação CEE Nº 02/2000 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE Nº 73/2008 e Indicação CEE Nº 76/2008 que regulamentam a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CME Nº 03/2006 e a Indicação CME Nº 07/2006 que dispõem sobre o Ensino fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo; e,
- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e dar continuidade ao Programa da Matrícula Antecipada de candidatos ao Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2011,
Resolvem:
1. No Município de São Paulo, a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP, e o Centro de Informações Educacionais – CIE, da Secretaria de Estado da Educação, e a Assessoria Técnica e de Planejamento, a SME/ATP - Demanda Escolar e o Centro de Informática – CI, da Secretaria Municipal de Educação, serão responsáveis pela elaboração do planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2011.
2. As Diretorias Regionais de Ensino da Capital - DER/SEE, e as Diretorias Regionais de Educação - DRE/SME, constituirão equipes de planejamento e execução do referido Programa, em âmbito regional.
3. O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado nas escolas das redes de ensino estadual e municipal, que atuarão como postos de inscrição, utilizando seus respectivos sistemas informatizados para o registro dos cadastros e posterior efetivação das matrículas após a compatibilização automática da demanda escolar nas Fases I, II, III.
4. O Programa de Matrícula Antecipada para 2011 observará cronograma próprio definido no Anexo Único, parte integrante desta Portaria e compreenderá as seguintes fases:
FASE I:
Definição no Sistema Escola On-Line da SME das crianças matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e da Rede Indireta e Particular Conveniada, ingressantes no Ensino Fundamental público, em 2011.
FASE II:
Cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE / Escola On-Line da SME de crianças que não frequentam, em 2010, escola pública de educação infantil nascidas em 2005 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2011, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal.
FASE III:
Cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE / Escola On-Line da SME de candidatos a partir de 7 (sete) anos de idade completos, que se encontram fora da escola pública, candidatos a matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
5. A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2011 será realizada nas Escolas, sob a supervisão dos respectivos Órgãos Regionais, assegurada a continuidade de estudos dos alunos já matriculados
5.1. As classes previstas para atendimento à demanda de 2011 deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME conforme definido no Anexo Único.
6. O Sistema Informatizado, considerando o endereço residencial / indicativo (com CEP) e a escola de inscrição ou a escola que o candidato frequentou em 2010, fará a indicação da vaga compatibilizada automaticamente, encaminhando relatório para validação da DER-SEE / DRE-SME, respeitados os critérios definidos pelo Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação de todas as matrículas.
7. As reuniões regionais entre as equipes das DER-SEE / DRE-SME ocorrerão, sempre que necessário e sob a supervisão da COGSP e ATP - Demanda Escolar/SME, para a garantia do processo de compatibilização automática dos candidatos cadastrados para o ensino fundamental.
8. Para os candidatos que não se inscreveram nas fases II e III, o cadastramento, ininterrupto, ocorrerá a partir de 01/12/2010.
8.1. Os cadastros referidos neste item serão compatibilizados diariamente pelo sistema informatizado, considerando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
9. O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental de série/ano, da rede pública, obedecerá aos seguintes critérios:
para ingresso no ensino fundamental, crianças que já completaram ou completarão 6 (seis) anos de idade até 31/3/2011;
para matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, candidatos a partir de 7 (sete) anos completos em 2011.
9.1. As EMEIs e os CEIs da Rede Direta, Indireta e Creches Particulares Conveniadas deverão, no período estabelecido no anexo único desta portaria, coletar junto aos pais ou responsáveis endereço residencial completo e, quando necessário, incluir o endereço indicativo com CEP válido, conferido pela escola, para matrícula no ensino fundamental, registrando corretamente os dados no Sistema Escola On-Line da SME.
9.2. Os candidatos das Fases II e III serão cadastrados, obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME, em uma escola estadual ou municipal.
9.2.1. No ato da inscrição, é indispensável que a escola proceda ao preenchimento da ficha cadastral, com endereço residencial completo, inclusive telefone para contato e endereço indicativo com CEP, quando necessário, para matrícula no ensino fundamental.
9.2.2. Deverá ser entregue aos pais ou responsáveis comprovante de inscrição emitido pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
10. O processo de compatibilização demanda/vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas Fases I, II e III com base no endereço indicativo fornecido no ato da inscrição e nas demais informações do Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
10.1. O processo de compatibilização deve assegurar o atendimento à totalidade da demanda, observados os seguintes critérios comuns:
10.1.1 análise criteriosa de situações específicas das crianças e jovens, buscando a melhor solução para o aluno, inclusive os com necessidades educacionais especiais;
10.1.2. residência do aluno e as Escolas Estaduais e Municipais do respectivo setor.
11. A escola deverá efetivar a matrícula do aluno na classe/turma no respectivo sistema (Sistema de Cadastro de Alunos para as escolas estaduais e Escola On-Line para as escolas municipais), conforme cronograma contido no Anexo Único desta Portaria.
11.1. A matrícula tratada neste item dar-se-á:
11.1.1. na Rede Estadual, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Ensino/SEE e responsabilidade das Escolas Estaduais;
11.1.2. na Rede Municipal, sob a coordenação das Diretorias Regionais de Educação/SME e responsabilidade das Escolas Municipais.
11.2. Toda a demanda cadastrada nas Fases I, II, III deverá, obrigatoriamente, estar matriculada até 30/11/2010, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
12. É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
12.1. Nas situações acima descritas, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, as opções do Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME, próprias para esses registros.
12.2. na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi assegurada e que não compareceu no prazo de 30 dias consecutivos e não apresentou justificativa para a sua ausência, a Escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
13. Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das Redes Estadual e Municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
13.1. Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por Escola, área de abrangência / setor e Distrito;
13.2. Caracterização das Escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
13.3. Revisão e redefinição dos setores da rede física para melhor acomodação da demanda, considerando o processo de compatibilização automático.
13.4. Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda.
13.5. Divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas Secretarias, envolvendo seus Órgãos Centrais, Regionais e todas as Escolas públicas;
13.6. Divulgação do resultado da matrícula 2011 na seguinte conformidade:
13.6.1. pela Escola de origem para os alunos cadastrados da Fase I;
13.6.2. Por correspondência enviada pela Secretaria de Estado da Educação aos pais/responsáveis dos cadastrados nas Fases II e III, informando a Escola onde foi disponibilizada a vaga para 2011.
14. Após a conclusão da Fase III e durante o ano letivo de 2011, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME e procedendo à compatibilização automática diária, cabendo à escola de destino a imediata comunicação aos pais ou responsáveis sobre a vaga disponibilizada para a matrícula 2011.
15. No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitação de transferência de Escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
15.1. Para esses casos deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica do sistema informatizado a ser disponibilizada em 2011.
16. Os procedimentos não previstos nesta Portaria deverão ser definidos e divulgados por meio de Comunicado conjunto para as duas redes.
17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº 01/2010
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 27/08/2010 - Treinamento nos respectivos sistemas informatizados e orientação às Diretorias de Ensino/SEE, às Diretorias Regionais de Educação/SME sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2011.
Até 27/08/2010 - Orientações às Escolas Estaduais e Municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2011.
Até 03/09/2010 - Consulta aos pais ou responsáveis pelas crianças matriculadas nas Escolas de Educação Infantil da Rede Direta e Indireta e creches conveniadas da Rede Municipal de Ensino, no ano de 2010, que completarão 6 (seis) anos até 31/03/2011, candidatas ao ensino fundamental, com a digitação no Escola On-Line da SME.
de 01/09 a 15/09/2010 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2011 das Escolas Estaduais e Municipais. As Diretorias de Ensino/SEE serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das Escolas Estaduais no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE de acordo com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo/SEE, inclusive na modalidade educação de Jovens e Adultos – EJA. As Escolas Municipais deverão digitar, diretamente no Sistema Escola On-Line da SME, a previsão de classes homologada pela Diretoria Regional de Educação/SME.
de 01/09 a 20/09/2010 - Fase I - Definição dos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e da Rede Direta e Indireta e creches conveniada, candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental público, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 01/09 a 20/09/2010 - Fase II – Chamada escolar e Cadastramento nas escolas públicas, de crianças que não frequentam em 2010 escola pública de educação infantil nascidas em 2005 e que tenham idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/3/2011, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola Estadual ou Municipal.
de 01/09 a 22/10/2010 - Fase III – Chamada escolar e cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME de candidatos a partir de 7 (sete) anos de idade completos que se encontram fora da escola pública, candidato a matrícula em qualquer ano/série do ensino fundamental, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, em escola Estadual ou Municipal.
de 21/09 a 23/09/2010 - Compatibilização prévia automática entre demanda das fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 27/09 a 08/10/2010 – Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 09/10 e 11/10/2010 - Compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 13/10 a 20/10/2010 – Formação de classes e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino fundamental das Fases I e II.
21/10 a 05/11/2010 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2011, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 06/11 e 7/11/2010 - Compatibilização prévia automática entre demanda da fase III e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 08/11 a 17/11/2010 – Validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 20/11 e 21/11/2010 - Compatibilização definitiva automática entre demanda da Fase III e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.
de 22/11 a 30/11/2010 – Formação de classes e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME dos candidatos da Fase III compatibilizados para as Escolas Estaduais e Municipais.
a partir de 01/12/2010 – Cadastramento dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo, e compatibilização automática diária.
a partir de 12/01/2011 - Cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada/2011, executado no segundo semestre de 2010, e não tenham matrícula em 2011, com compatibilização automática diária.
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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