Pular para o conteúdo principal

SP - Concurso para Professor de Educação Básica II 2010 - Tire suas dúvidas

CONCURSO PEB II – 2010
TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem foi convocado para escolha de vaga?


R. Foram convocados para participar da escolha, os candidatos aprovados e classificados no concurso, de acordo com o número de vagas, por disciplina e por região.


2) Como posso ficar sabendo se fui convocado?

R. O Edital de Convocação e a Relação de Vagas foram publicados no DOE de 09/07/2010 – Suplemento. Tendo em vista vagas geradas indevidamente pelo sistema, as vagas da disciplina de Sociologia e das áreas de deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual, foram retificadas no DOE de 13/07/2010 e, encontram-se disponíveis para consulta no site da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.


3) Posso escolher somente escolas da Diretoria de opção que fiz para o concurso?

R. Não. O candidato encontra-se classificado por Região – 1ª Região/COGSP ou 2ª Região/CEI e poderá escolher qualquer vaga dentro da Região que pertencer.


4) Quantas aulas posso escolher ?

R. Dependerá das aulas existentes e da Jornada máxima possível na escola pretendida. De acordo com a LC 1094/2009, o candidato no momento da escolha poderá optar por qualquer uma das jornadas, sendo:


Jornada Reduzida = 10 aulas ( 2 HTP)


Jornada Inicial = 20 aulas ( 4 HTP)


Jornada Básica = 25 aulas ( 5 HTP)


Jornada Integral = 33 aulas (7 HTP)


5) Já tenho um cargo e gostaria de escolher outro. Posso?

R. Sim.


6) Já acumulo dois cargos. Posso escolher outro?

R. Sim.


7) Fui convocado para escolha, mas não compareci, posso ser convocado novamente?

R. Não. O candidato que não atender à convocação estará automaticamente excluído do concurso.


8) Como serão as escolhas das vagas do concurso de ingresso? No início o que ficou entendido é que as escolhas seriam por Diretoria de Ensino, conforme as inscrições. E agora o que fica entendido é que serão divididas apenas em duas: São Paulo e Grande SP e CEI – Interior.

R: A possibilidade de ser em mais ou menos regiões está prevista na Lei Complementar nº 1.094/2009 e a definição ocorre a cada concurso. Neste de PEB II, será em duas regiões, conforme o Edital: Capital e Grande São Paulo (Região 1) e Interior (Região 2).


9) Sou efetivo em dois cargos, mas prestei o concurso por causa do certificado para evolução funcional. Preciso passar por todas as fases do concurso para obter o certificado? Posso escolher o terceiro cargo para obter o certificado e depois não assumir?

R: Sim, o certificado de aprovação em concurso só pode ser conferido após todas as fases, o que inclui o curso e a prova de aptidão ao final deste. Mesmo quem não pretende assumir o cargo tem o direito de fazer o curso e receber a bolsa de estudos. Até quem já acumula dois cargos pode escolher (para determinar a região) e participar do curso, mesmo que não pretenda assumir este terceiro cargo.


10) Por que preciso fazer o curso de formação?

R. A LC nº 1094/2009 estabelece que o concurso público será realizado em três etapas, sendo:


1ª Etapa de Provas


2ª Etapa de Títulos


3ª Etapa de Curso de Formação e Prova de Aptidão


Portanto, o candidato para ser considerado aprovado no concurso deverá participar da 3ª e última etapa - Curso de Formação e na prova de aptidão, fase obrigatória para o provimento do cargo.


11) Como será o curso, on-line ou presencial? Em São Paulo ou na Diretoria?

O curso é essencialmente à distância, com apenas algumas horas (total de 24 horas das 360 horas) presenciais, em localidades distribuídas no estado, culminando em uma prova de aptidão que será presencial. Os encontros vão ocorrer aos finais de semana, cujas datas serão determinadas pela Escola de Formação.


O curso será oferecido na região em que o candidato escolheu as aulas. Caso ele já seja servidor da Secretaria da Educação, fará o curso na região onde já está atuando.


12) Quem irá participar do curso de formação?

R. Todos os candidatos que escolherem a vaga já estarão convocados para participar do curso.


13) Como terei conhecimento do início do curso?

R. O curso está previsto para iniciar em agosto e todos os convocados deverão acompanhar a divulgação no site da Educação, acompanhando as Instruções, local, data, horário e maiores informações.


14) Quanto tempo levará o Curso de Formação?

R. O curso será realizado em 4 meses, iniciando-se em agosto com término em dezembro.


15) Qual é a carga horária do curso do Curso de Formação?

R. O curso terá a carga horária de 360 horas, divididas em 18 módulos de 20 horas cada, sendo o módulo equivalente a uma semana de trabalho. Serão 3 encontros presenciais com duração de 8 horas cada um, divididos em 2 períodos de 4 horas, totalizando 6 períodos.


16) Se as minhas faltas ultrapassarem 75% no mês, posso continuar participando do curso? E a bolsa, continuo recebendo?

R. Não. Se o candidato ultrapassar 75% de faltas permitidas no mês, estará automaticamente excluído do concurso, não fazendo mais jus à bolsa de estudo.


17) Todos os candidatos irão receber a bolsa de estudo?

R. Todos os candidatos convocados que escolherem a vaga e participarem do Curso de Formação farão jus à bolsa de estudo.


18) Qual é o valor da bolsa?

R. O valor da bolsa será de R$ 1.383,11, independente da jornada escolhida pelo candidato.


19) Fui aprovado no concurso em duas disciplinas, ao participar do curso vou receber em dobro?

R. O candidato aprovado em duas disciplinas receberá na 1ª etapa do curso – formação na área pedagógica, uma bolsa. A partir da 2ª etapa – formação específica nos conteúdos das disciplinas em que o candidato se inscreveu, receberá duas bolsas de estudo.


20) Como receberei a bolsa? Será creditado em conta corrente de qualquer banco?

R. A partir do dia 02/08/2010, o candidato que escolher vaga deverá acessar no site da Educação WWW.educacao.sp.gov.br, o link GDAE para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal - Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo.


21) Sou titular de cargo e recebo a bolsa Mestrado, mesmo assim posso fazer o curso? E a bolsa de estudo, deixo de receber?

R. O candidato após a escolha já estará convocado para o Curso de Formação, fazendo jus à bolsa de estudo, independentemente da bolsa Mestrado que já recebe.


22) Se eu não assumir o cargo, preciso devolver a bolsa?

R. Não. De acordo com o Decreto nº 56002/2010, a bolsa destina-se ao custeio de gastos com a participação obrigatória do candidato no curso e, se for o caso, para aquisição de equipamentos e recursos de informática.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SP Resolução SE nº 52/2011 - Atribuição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.144/2011 , que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve: Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução. Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE: I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; II – do Agente de Serviços Escolares: execu...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SME São Paulo - Documento Orientador para Sondagem de Matemática

Veja o Documento Orientador para Sondagem da Língua Portuguesa Acesse o Documento Orientador para Sondagem de Matemática Material auxilia docentes do Ciclo de Alfabetização e do Ciclo Interdisciplinar   A Secretaria Municipal de Educação (SME) disponibiliza para os educadores das Unidades Escolares com Ensino Fundamental I o Documento Orientador para Sondagem de Matemática. O material foi produzido pela Divisão de Ensino Fundamental da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e tem como objetivo auxiliar os docentes que atuam no Ciclo de Alfabetização e no Ciclo Interdisciplinar na realização do diagnóstico da turma. Assim como a sondagem de Língua Portuguesa, a sondagem de Matemática, retomada em 2018, passa também por uma atualização após a construção do Currículo da Cidade, constituindo-se como mais um instrumento que, articulado com as Orientações Didáticas e os Cadernos da Cidade – Sa­beres e Aprendizagens, apoia o trabalho pedagógico dos professores dos Ciclos de ...

Lista de blogs relacionados