Pular para o conteúdo principal

SP - Resolução SE nº 53/2010 de 24/06/2010 - Altera Resoluções SE 88/2007 e 21/2010 - Função de Professor Coordenador


D.O. 25/6/2010 pg. 55 | Seção I
Resolução SE 53 de 24/06/2010

Altera dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, e da Resolução SE 21, de 17.2.2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de assegurar, em todas as unidades escolares, o efetivo e adequado preenchimento do posto de trabalho de Professor Coordenador, respeitada a regionalidade, no âmbito de cada Diretoria de Ensino, resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12-2007, ficam alterados na seguinte conformidade:

I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - São requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
§ 1º - A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/ anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
§ 2º - Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
§ 3º - Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009.
§ 4º - O docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º.6.2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
§ 5º - Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)
II – o § 2º do artigo 6º:
“§ 2º - Cada credenciamento terá validade de 3 anos, contados da data de publicação dos resultados do respectivo processo, e só poderão participar os docentes da respectiva Diretoria de Ensino.” (NR)
III – o artigo 8º:
“Artigo 8º - O Professor Coordenador não poderá ser substituído e terá a designação cessada, em qualquer das seguintes situações:
I – A seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – Remoção para unidade escolar subordinada a outra Diretoria de Ensino;
III – A critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições do posto de trabalho, a cessação da designação dar-se-á por decisão conjunta da direção da unidade escolar e do supervisor de ensino da escola ou por deliberação do Dirigente Regional de Ensino, no caso de designação junto à Oficina Pedagógica, devidamente justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador após submeter-se a novo processo de credenciamento, com vigência posterior à data da referida cessação e para atuação a partir do ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da obrigatoriedade de novo credenciamento o docente cuja designação tenha sido cessada na forma prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo ou o docente com designação cessada em virtude da concessão de licença gestante, mantendo-se, em ambos os casos, os demais procedimentos necessários à nova designação, na conformidade do disposto nos incisos II, III e IV do artigo 5º desta resolução.” (NR)

Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução SE 21, de 17.2.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - Os docentes que se encontram designados nas Oficinas Pedagógicas das Diretorias de Ensino ou no posto de trabalho de Professor Coordenador e que não alcançaram os índices de pontuação fixados no artigo 2º da Resolução SE 91, de 8.12.2009, poderão permanecer designados até a divulgação dos resultados do processo de avaliação anual subsequente de que trata o inciso I do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.” (NR)

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 10, de 31.1.2008 


blog rotinas

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SÃO PAULO Processo de Promoção 2018 do QAE - Gabaritos

09/02/2019 - Confira o Resultado da Prova Objetiva Provas e Gabaritos do Processo de Promoção 2018 do Quadro Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo CONFIRA Provas e Gabaritos na página da Fundação Vunesp (requer e-mail ou CPF) Comunicado da CGRH publicado no Diário Oficial de 18/12/2018 - Poder Executivo - Seção I - Página 193   Comunicado Processo de Promoção 2018 Quadro de Apoio Escolar Edital nº /2018 Divulgaçâo dos Gabaritos da Prova   O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, com referência ao Processo de Promoção 2018 dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, DIVULGA os gabaritos das provas realizadas em 15-12-2018. Nos termos do disposto no Capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrições, o servidor poderá protocolar – no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva pági...

SP - Promoção QAE - Gabaritos de 30/03/2014

Veja Comunicado Promoção 2018 Veja Processo de Promoção QAE 2015 14/06/2014 - Confira a Lista Final dos Funcionários Promovidos  13/05/2014 - Confira o Resultado Final das Provas Objetiva e Dissertativa 11/04/2014 - Confira o Resultado dos Recursos Contra o Gabarito . Questão 17 da Prova Objetiva ANULADA  11/04/2014 - Gabarito - Vários Cargos - Após Recursos COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR A Secretaria Adjunta respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item V, do Edital de Convocação para Realização da Prova, publicado no DOE de 22/03/2014, torna público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas no dia 30/03/2014. De acordo com o item VI do mesmo Edital, os candidatos poderão recorrer das questões e dos gabaritos das provas ocorridas no dia 30/03/2014. O recurso deverá ser remetido para o ender...

MG Proalfa 2013 - Resultado por Escola

    Disponível resultado por escola no Programa de Avaliação da Alfabetização 2013 Para verificar o desempenho, escola deve acessar a página do Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública na internet Os resultados por escola da edição de 2013 do Programa de Avaliação da Alfabetização (Proalfa) estão disponíveis para consulta. Para verificar o seu desempenho, a escola deverá acessar a página do Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública (Simave) na internet . “Os resultados deste ano foram excelentes e agora cada escola poderá verificar o seu desempenho na avaliação. Com os resultados ainda no início do ano letivo, a escola poderá se preparar mais. Para isso, ela poderá adotar a intervenção pedagógica necessária, com mais qualidade, para melhorar o aprendizado dos seus alunos”, explica a superintendente de Avaliação Educacional da Secretaria de Estado de Educação, Maria Inez Barroso Simões. Com os dados disponibilizados, cada escola poderá fazer uma anális...

Lista de blogs relacionados