SP Comunicado DRHU de 16/06/2010 - Concurso de Remoção de Docentes 2010/2011 - Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição
DO 17/06/2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção de Docentes - 2010/2011.
I - Da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
No período de 17 a 20 /06/2010, o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada somente via Internet, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições.
O candidato poderá consultar o Requerimento de Inscrição e as Indicações, no sistema utilizado para inscrição, devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizada para realizar a inscrição e caso não se lembre da Senha, esclarecer suas dúvidas junto ao Diretor de Escola da unidade de classificação, pois na tentativa de digitar a senha por 3 (três) vezes esta será bloqueada, não permitindo o acesso ao sistema.
Ao acessar o sistema, o candidato obterá a página personalizada podendo visualizar o requerimento, clicando o botão “Inscrição” e as indicações, no botão “Indicação”. Para solicitar a reconsideração, clicar em “Motivo de Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de seu pedido.
No Documento de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “ PÁGINA DA RECONSIDERAÇÃO”
2.1- O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1-retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1- avaliação dos títulos;
2.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
No período de 17 a 20 /06/2010, o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada somente via Internet, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições.
O candidato poderá consultar o Requerimento de Inscrição e as Indicações, no sistema utilizado para inscrição, devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizada para realizar a inscrição e caso não se lembre da Senha, esclarecer suas dúvidas junto ao Diretor de Escola da unidade de classificação, pois na tentativa de digitar a senha por 3 (três) vezes esta será bloqueada, não permitindo o acesso ao sistema.
Ao acessar o sistema, o candidato obterá a página personalizada podendo visualizar o requerimento, clicando o botão “Inscrição” e as indicações, no botão “Indicação”. Para solicitar a reconsideração, clicar em “Motivo de Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de seu pedido.
No Documento de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “ PÁGINA DA RECONSIDERAÇÃO”
2.1- O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1-retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1- avaliação dos títulos;
2.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.2.3- terceiros.
III - Das Disposições Finais
Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. No prazo de 17 a 20 / 06 / 2010, o candidato poderá:
1.1- retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2- interpor reconsideração;
1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser recurso, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 17 a 21/06/2010.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 17 a 20/06/2010.
6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá solicitar ao candidato que entre com reconsideração, no período de 17 a 20/06/2010, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição, via Internet.
8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º.
10. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
11. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados no Sistema de Inscrição - Requerimento, e nos sites da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br e Imprensa Oficial:
www.imprensaoficial.com.br .
12. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.
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