D.O. 26/5/2010 pg. 34 | Seção I
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010
Portaria DRHU 24, de 25-5-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º - Encerrado o período previsto para o cadastramento, a classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I - dia 18/06/2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/06/2010 - prazo para interposição de recursos;
III - dias 18, 21 e 22/06/2010 - prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV - dia 23/06/2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V - até o dia 2/7/2010 - publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE - 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º - Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º - Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º - Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/ qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Comentários