D.O. 30/3/2010 pg. 3 | Seção I
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria da Educação, o Programa Rede São Paulo de Formação Docente - REDEFOR, consistente na ministração de cursos de formação de professores destinados a integrantes da respectiva carreira da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - O programa instituído por este decreto objetivará a formação de até 30.000 (trinta mil) profissionais, em nível de especialização, ao longo dos exercícios de 2010 a 2012, em cursos com 12 (doze) a 14 (quatorze) meses de duração, com início no segundo semestre do ano corrente.
Artigo 3º - Os cursos a que alude o artigo 1º deste decreto deverão propiciar aos profissionais da educação as seguintes habilidades:
I - conhecimentos e competências pedagógicas e didáticas suficientes para absorver novos currículos, incluindo sua implementação e avaliação;
II - capacidade de apropriação da cultura de desenvolvimento profissional como processo coletivo, envolvendo a equipe escolar, com especial ênfase na sala de aula e na organização global da escola, para além de disciplinas curriculares específicas;
III - competências necessárias ao trabalho de grupo produtivo, incluída a interação, a assimilação de pontos de vista divergentes, o compartilhamento de idéias e a busca de consensos.
Artigo 4º - Para a implementação e desenvolvimento do Programa REDEFOR, fica o Secretário da Educação autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com a Universidade São Paulo - USP, a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, inclusive para fins de divisão dos cursos de formação de professores entre essas instituições.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2010.
Blog rotinas
Institui, no âmbito da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria da Educação, o Programa Rede São Paulo de Formação Docente - REDEFOR e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria da Educação, o Programa Rede São Paulo de Formação Docente - REDEFOR, consistente na ministração de cursos de formação de professores destinados a integrantes da respectiva carreira da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - O programa instituído por este decreto objetivará a formação de até 30.000 (trinta mil) profissionais, em nível de especialização, ao longo dos exercícios de 2010 a 2012, em cursos com 12 (doze) a 14 (quatorze) meses de duração, com início no segundo semestre do ano corrente.
Artigo 3º - Os cursos a que alude o artigo 1º deste decreto deverão propiciar aos profissionais da educação as seguintes habilidades:
I - conhecimentos e competências pedagógicas e didáticas suficientes para absorver novos currículos, incluindo sua implementação e avaliação;
II - capacidade de apropriação da cultura de desenvolvimento profissional como processo coletivo, envolvendo a equipe escolar, com especial ênfase na sala de aula e na organização global da escola, para além de disciplinas curriculares específicas;
III - competências necessárias ao trabalho de grupo produtivo, incluída a interação, a assimilação de pontos de vista divergentes, o compartilhamento de idéias e a busca de consensos.
Artigo 4º - Para a implementação e desenvolvimento do Programa REDEFOR, fica o Secretário da Educação autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com a Universidade São Paulo - USP, a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, inclusive para fins de divisão dos cursos de formação de professores entre essas instituições.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2010.
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