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SP Resolução SE nº 30/2010 de 22/03/2010 - Comissão para recebimento de recursos - Bônus

D.O. 23/03/2010 pg. 17 | Seção I
Institui Comissão Especial para recebimento de recursos de que trata o § 1º do artigo 6º da Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 6º da Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009, Resolve:

Art. 1º - Fica instituída, no Gabinete do Secretário da Educação, Comissão Especial para recebimento de recursos de que trata o § 1º do artigo 6º da Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, concernentes ao exercício de 2009.

Parágrafo único – para cumprimento de sua finalidade, a Comissão deverá observar o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 6º da Res. SE nº 23/09.

Art. 2º – Integram a Comissão referida no artigo anterior, respectivamente, como titular e suplente:

I – do Gabinete do Secretário - GS: William Massei, RG 4.134.659-9 e Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6;
II - do Departamento de Recursos Humanos – DRHU: Jorge Sagae, RG 9.765.105 e Alice Maria Gravasseca, RG 6.401.438;
III – da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP: José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3 e Magda de Oliveira Vieira da Silva, RG 17.411.481;
IV – da Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI: Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X e Maria Nazareth Cardoso Cusinato, RG 4.843.357;
V – do Centro de Informações Educacionais – CIE: Maria Nícia Pestana de Castro, RG 4.209.631-5 e Ione Cristina Ribeiro, RG 14.448.055.

Art. 3º - A presidência e a vice-presidência da Comissão, instituída pela presente resolução, caberão, respectivamente, ao representante do Gabinete do Secretário e à sua suplente.


Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.





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