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SP - Resolução SE nº 14/2010, de 02/02/2010 - Sessões de ACD

D.O. 03/02/2010 pg. 18 | Seção I
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais, que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;
a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas a futuras participações em campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional, como as Olimpíadas, Resolve:

Art. 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução.

Art. 2º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão constituídas de, no mínimo, 20(vinte) alunos, organizados por categoria, modalidade e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos em, no mínimo, 2(duas) e, máximo, 3(três) aulas semanais.
§ 1º - Caberá à equipe gestora, subsidiada pelos docentes de Educação Física, a organização das diferentes turmas de atividades que poderão ser constituídas com alunos de diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino.
§ 2º - Quando a frequência de 50% dos alunos de cada turma de Atividades Curriculares Desportivas for bimestralmente inferior a 85% do número de aulas dadas, a direção da escola deverá proceder à reorganização dos alunos da respectiva turma.

Art. 3º - As aulas dessas atividades serão desenvolvidas:
I - aos sábados;
II - ao longo da semana em horário diverso do das aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele período de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno.

Art. 4º - As aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas constituirão jornada de trabalho docente dos titulares de cargo, respeitada a seguinte distribuição:
I - 2 (duas)turmas dentro da jornada inicial;
II - 3 (três) turmas dentro da jornada básica;
III - 4 (quatro) turmas dentro da jornada integral.
§ 1º - Além de constituirem jornada docente, as aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão ser atribuídas, a título de carga suplementar, aos titulares de cargo em jornadas I e II ou reduzida de trabalho.
§ 2º - Somente no caso de não aceitação pelos professores de Educação Física da unidade escolar, as aulas dessas atividades poderão ser atribuídas a outro docente portador de licenciatura plena em Educação Física e na conformidade das diretrizes estabelecidas pela resolução que trata do processo de atribuição de aulas.

Art. 5º - As escolas poderão organizar até 1 (uma) turma de Atividade Curricular Desportiva por categoria, modalidade e gênero (masculino, feminino ou misto), desde que a natureza das modalidades e categorias selecionadas se justifique pela pertinência e çõesão com o currículo e com a proposta pedagógica de que é parte integrante.
§ 1º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisadas e avaliadas pelo Conselho de Escola, serão encaminhadas à Diretoria de Ensino para apreciação imediata pelo supervisor de ensino responsável pela unidade escolar e devida homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - Caberá à Supervisão de Ensino e à Oficina Pedagógica o acompanhamento das Atividades Curriculares Desportivas.
§ 3º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão organizadas nas seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol, Capoeira, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Handebol, Judõ, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
§ 4º - As categorias das turmas de todas as modalidades de atividades Curriculares Desportivas serão:
I - Pré-mirim (de alunos até 12 anos completos no ano);
II - Mirim (de alunos até 14 anos completos no ano);
III - Infantil (de alunos até 16 anos completos no ano);
IV - Juvenil (de alunos até 18 anos completos no ano);
V - Livre (de alunos de diversas idades, desde que o aluno mais velho complete no ano, 19 anos ou mais).
§ 5º - para alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das modalidades Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 6º - Os alunos do ciclo I do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas das outras modalidades organizadas para alunos do ciclo II do Ensino Fundamental, desde que não formem a maioria daquelas turmas e o horário proposto para as sessões não coincida com o horário regular de aulas.
§ 7º - As turmas das modalidades Basquetebol, Capoeira, Futsal, Handebol, Judô e Voleibol, de todas as categorias, deverão ser organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias poderão ser também mistas, sendo que, se houver turma mista, naquela modalidade e categoria não poderá haver turma do gênero masculino e turma do gênero feminino.
§ 8º - O número de turmas de Atividades Curriculares Desportivas mantidas e/ou organizadas pela unidade escolar, conforme dispõe o “caput” do artigo, deve ser na seguinte conformidade:
I - unidades escolares com até 6 classes - até 4 turmas;
II - unidades escolares com 7 a 12 classes - até 8 turmas;
III - unidades escolares com 13 a 20 classes - até 12 turmas;
IV - unidades escolares com 21 classes ou mais - até 16 turmas.

Art. 6º - para a homologação de turmas de Atividades Curriculares Desportivas, a direção da unidade escolar deverá apresentar à Diretoria de Ensino, um plano articulado ao currículo de Educação Física e à proposta pedagógica, elaborado por professor de Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola, com o seguinte conteúdo:
I - a modalidade, o gênero e a categoria da turma (a data de nascimento do aluno mais velho definirá o nome da categoria da turma);
II - o número de aulas semanais (mínimo duas,máximo três);
III - programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, conteúdos, atividades e avaliação a serem desenvolvidos;
IV - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº do R.G, nº da turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro de alunos da SEE);
V - horário proposto para o funcionamento das aulas, não coincidente com o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos.
Parágrafo único - a unidade escolar deverá manter em seus arquivos, para verificação oportuna, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos a integrarem a turma proposta, autorizando-os a participar das aulas de Atividades Curriculares Desportivas, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em outros locais.

Art. 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas que estiverem funcionando regularmente no final do ano letivo poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, nas modalidades e gênero já existentes.
Parágrafo único - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no planejamento anual de trabalho, que deverá conter, além dos demais itens, a lista dos alunos participantes, com sua data de nascimento e série de origem, e ser apresentado pelo professor de Educação Física à direção da unidade escolar, no prazo de duas semanas a partir do início do ano letivo, para ratificação ou retificação.

Art. 8º - Novas turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão ser homologadas no decorrer do ano letivo e no máximo até o último dia útil do mês de agosto do ano em curso.

Art. 9º - Os alunos das Atividades Curriculares Desportivas não poderão ser dispensados das aulas regulares de Educação Física.

Art. 10 - As Atividades Curriculares Desportivas, por integrarem a proposta pedagógica das Unidades Escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser:
I - objeto de controle de frequência dos alunos;
II - rotineiramente acompanhadas em seu desenvolvimento pela coordenação pedagógica da unidade escolar;
III - submetidas a avaliações devidamente formalizadas em relatórios circunstanciados a serem elaborados pelo professor responsável pela turma de atividades, com ciência da coordenação pedagógica, da direção e do Conselho de Escola e encaminhados à Diretoria de Ensino, juntamente com a ata da reunião do referido Conselho de Escola.

Art. 11 - a participação dos alunos e professores das turmas de Atividades Curriculares Desportivas na Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e nos demais campeonatos e competições será objeto de regulamentação específica.

Art. 12- a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Resolução SE nº 173, de 5.12.2002.

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