D.O. 13/02/2010 pg. 101 | Seção I
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação/disciplina.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 02, 03 e 04/02/2010.
3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 55.127, de 21/12/2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que lhe representou a Fundação CESGRANRIO, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos candidatos, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação/disciplina.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 02, 03 e 04/02/2010.
3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
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