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SP Resolução SE Nº 87/2009 - Competências e Habilidades de Professores de CELs e Educação Indígena

Dispõe sobre as competências e as habilidades requeridas nas provas do Processo Seletivo de Professores/Candidatos Temporários para atuarem nos Centros de Estudos de Línguas - CELs e nas Escolas Estaduais de Educação Indígena





O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas de que trata a Resolução SE Nº 69/2009 e, considerando a necessidade de se:
-respeitar a especificidade de que se revestem os cursos de língua estrangeira moderna mantidos pelos Centros de Estudos de Línguas – CELS, e aqueles de educação escolar indígena mantidos pela rede estadual de ensino;
- definir perfis, competências, habilidades e bibliografia requeridos nas provas do processo seletivo para professores que atuam nesses segmentos da educação escolar, resolve:
Artigo 1º - Os perfis, competências, habilidades e bibliografia básica requeridos no Processo Seletivo Simplificado para Professores que irão atuar como docentes de línguas estrangeiras modernas nos Centros de Estudos de Línguas - CELs, ou na Educação Escolar Indígena das escolas estaduais, são os estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo único – As Línguas Estrangeiras Modernas, objeto do processo seletivo de que trata o caput do artigo, são: alemão, espanhol, francês, italiano e japonês.
Artigo 2º - Respeitadas a singularidade e a especificidade do idioma estrangeiro objeto da prova, considera-se, para fins de perfis e habilidades requeridos para os professores de língua estrangeira moderna e como bibliografia básica geral, o contido no anexo da Resolução SE Nº 80/2009, na seguinte conformidade:
I - para fins dos perfis, competências e habilidades:
a) itens 2.1. e subitens 2.1.1. A 2.1.8;
b) itens 2.5 e subitens 2.5.1 e 2.5.2.
II - como bibliografia básica geral: subitens 2.1.9. e 2.1.10.
Parágrafo único - Os referenciais bibliográficos específicos, referentes aos idiomas objeto de prova, integram a presente resolução como Anexos I, II, III, IV e V.
Artigo 3º - em se tratando da educação indígena as questões das provas se relacionarão exclusivamente às disciplinas obrigatórias e optativas que integram o itinerário formativo do professor indígena, objeto do anexo I do documento “Programa de Formação Universitária do Professor Indígena para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental” - Faculdade de Educação - USP—2005/2008.
Parágrafo único – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares relativas à organização e aplicação das provas de que trata o caput deste artigo. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edital Completo Pág 38 do DOE

DOE 01/12/2009

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