Pular para o conteúdo principal

SP Resolução SE Nº 85/2009 - Altera os incisos I e II do artigo 4º da Resolução SE Nº 30/2009, e o § 2º do artigo 1º da Resolução SE Nº 75/2009

DOE 11/11/2009


Altera os incisos I e II do artigo 4º da Resolução SE Nº 30/2009, e o § 2º do artigo 1º da Resolução SE Nº 75/2009, relacionados ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2009


O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 4º da Resolução SE Nº 30/2009, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4º -
“I - disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente, nos dias 17 e 18-11-2009, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo;
II - área de Ciências Humanas (História e Geografia) no dia 19 de novembro, a ser aplicada exclusivamente para os alunos da 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio das escolas da rede estadual de ensino.” (NR)
Artigo 2º - o § 2º do artigo 1º da Resolução SE Nº 75/2009, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º -
“§ 2º - Será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, nos dias 17, 18 e/ou 19-11-2009, o período em que o docente atuar fora de sua unidade de exercício, na conformidade com o disposto neste artigo.” (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação




RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Colégio Engenheiro Juarez Wanderley - Turma 2012 - Prova de 16/10/2011

25/11/2011 - Resultado   Gabarito da Prova Cada questão vale 02 (dois) pontos e a redação, 25 pontos. Será considerado habilitado na prova de questões objetivas o candidato que acertar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das questões de cada grupo e, que obtiver nota mínima de 12,5 na Redação. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1- Data prevista: 25 de novembro de 2011. 2- A divulgação oficial do resultado consiste na afixação da listagem dos candidatos convocados para a matrícula no jornal de grande circulação da região de São José dos Campos e no site www.vunesp.com.br. MATRÍCULA 1 - A matrícula dos candidatos convocados será no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, no horário das 8h30min às 16h30min, na secretaria do Colégio Embraer Juarez Wanderley, em São José dos Campos - SP. Mais Informações: Página VUNESP - Embraer - Colégio Eng. Juarez Wanderley - turma 2012 D...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

Lista de blogs relacionados