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SP Resolução SE - 78, de 30-10-2009 - Gratificação para correção de provas do Saresp 2009

DOE 31/10/2009


Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para a correção de provas realizadas pelos alunos, em 2009, no SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto Nº 52.218/2007, e à vista da autorização do Secretário de Gestão Pública, e, ainda, considerando que:
- o SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - se constitui em processo de avaliação externa de sistema;
- além das provas objetivas aplicadas aos alunos, existem provas de redação para a 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, e provas com questões abertas e respostas dissertativas para a 2ª série do Ensino Fundamental, respectivamente, em Matemática e Língua Portuguesa;
- o processo de correção das provas não objetivas envolve análise detalhada e utilização de critérios unificados com procedimentos específicos, exigindo um grande número de profissionais com experiência no desenvolvimento dessa atividade, tanto pela sua natureza como pela sua quantidade(universo dos alunos da rede estadual das séries avaliadas);
- a escola deve manter as atividades regulares nas salas de aula, até o final do ano letivo, não interrompendo o processo educativo docente/discente a ser desenvolvido nas classes e tampouco as atividades extraclasses que todos os professores devem cumprir como parte da rotina de final de ano em todas as unidades (correção de avaliações bimestrais internas, preparo e finalização de documentos para conselhos de classe/série, registros para o sistema informatizado de avaliação e freqüência, entre outros), resolve:
Artigo 1º - Aos professores do Ensino Fundamental e Médio, em regência nas Unidades Escolares da rede estadual das Diretorias de Ensino, poderá ser concedida, em caráter excepcional, no ano de 2009, gratificação pela prestação de serviço extraordinário, para correção das provas de redação das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio (uma prova de redação por aluno), e das provas com questões abertas e dissertativas da 2ª série do Ensino Fundamental (duas provas por aluno, sendo uma de Matemática e outra de Língua Portuguesa), realizadas no SARESP/2009, pelos alunos da rede estadual.
Artigo 2º - O Dirigente Regional de Ensino, em sua área de jurisdição, ouvidos os Diretores das unidades escolares da rede estadual e os coordenadores da avaliação da Diretoria de Ensino, deverá convocar, para prestação de serviço extraordinário, os professores necessários à realização das atividades de correção das provas de que trata o artigo 1º desta resolução, considerados os critérios a seguir relacionados:
I - indicação de docentes com qualificação adequada e com mais experiência no desenvolvimento das atividades de correção referidas nesta resolução;
II - correção, pelos docentes, das provas de classes diferentes das em que lecionem.
III - observação do limite de horas de serviço extraordinário estabelecido para cada Diretoria de Ensino, conforme Anexo I, parte integrante da presente Resolução, que se refere à correção das provas de 2ª série do Ensino Fundamental, considerado como critério básico para cálculo do número de horas a relação:
a) um professor, durante quatro horas, corrigindo provas de Matemática de uma turma;
b)um professor, durante quatro horas, corrigindo provas de Língua Portuguesa de uma turma.
IV - observação do limite de horas de serviço extraordinário para cada Diretoria de Ensino, conforme o Anexo II, parte integrante da presente Resolução, que se refere à correção das provas de redação das 4ª, 6ªs e 8ªs séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, considerado como critério básico para cálculo do número de horas a relação: um professor, durante quatro horas, corrigindo provas de Redação de duas turmas;
V - realização das horas de serviço extraordinário fora do horário regular de trabalho, garantindo o cumprimento da jornada docente, composta pelas aulas junto aos alunos e pelas HTPCs junto às escolas.
VI - duração da hora de prestação de serviços extraordinários de 60(sessenta) minutos.
VII - prestação das horas de serviço extraordinário na quantidade máxima de 2 (duas) por dia, no limite dos dias úteis disponíveis, de acordo com a legislação vigente e conforme o cronograma das atividades previstas no SARESP/2009.
§ 1º - A Diretoria de Ensino terá flexibilidade para acrescentar, se necessário, até 5% sobre o total de horas de serviço extraordinário, de que tratam os Anexos I e II desta resolução.
§2º - Nos termos da legislação vigente, é vedada a remuneração, a título de serviço extraordinário, a profissionais que exerçam funções gratificadas, o que inclui Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas e das Escolas.
Artigo 3º - Para a convocação de que trata o artigo 2º da presente Resolução, o coordenador da avaliação da Diretoria de Ensino, designado nos termos do inciso I do artigo 8º da Resolução SE Nº 30/2009, organizará plano de correção das provas, considerando os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Artigo 4º - Os critérios para a correção das provas serão baseados no Manual de Redação, nos Roteiros de Correção das Provas da 2ª série do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa e de Matemática e nas orientações das respectivas ações de capacitação.
Artigo 5º - Ficará sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino e do Diretor de Escola, o pagamento pela prestação dos serviços extraordinários de que trata a presente Resolução, condicionado à comprovação do exercício, independentemente de nova publicação.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE Nº 87/2008.

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