Dispõe sobre a participação de docentes na aplicação das provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2009 nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, considerando o estabelecido na Resolução SE Nº 30/2009, alterada pela Resolução SE Nº 58/2009, que dispõe sobre a realização das provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do
Estado de São Paulo - SARESP, resolve:
Artigo 1º - para a aplicação das provas previstas no inciso IV do artigo 6º da Resolução SE Nº 30/2009, fica autorizada, onde houver necessidade, a participação de docentes da rede estadual de ensino, desde que em unidade escolar diversa daquelas nas quais lecionam.
§ 1º - para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, os Dirigentes Regionais de Ensino deverão adotar as providências para a convocação dos docentes, organizando o processo de acordo com as necessidades apontadas pelos respectivos Diretores de Escola.
§ 2º - Será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, nos dias 10, 11 e/ou 12/11/2009, o período em que o docente atuar fora de sua unidade de exercício, na conformidade com o disposto neste artigo.
§ 3º - Observado o disposto no parágrafo anterior, as aulas previstas em período diverso daquele em que foi convocado deverão ser ministradas regularmente pelo docente.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 30/10/2009
RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL
Comentários
MEU ENDEREÇO ELETRONICO É:
eliana.642@hotmail.com
Aguardo contato agradeço a atenção
Por gentileza o que devo fazer?
Gostaria de uma solução.
Aguardo contato pelo endereço eletronico é: mver2008@hotmail.com
Obrigada