Pular para o conteúdo principal

Aprovado fim da DRU para a Educação

PEC aprovada pelo Senado aumenta recursos para Educação, amplia obrigatoriedade do ensino e vincula investimentos ao PIB



O Senado aprovou ontem, 27/10, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 96A/2003 que acaba com a Desvinculação dos Recursos da União (DRU) sobre a Educação. A medida, que agora aguarda apenas a promulgação do Congresso Nacional para entrar em vigor, também amplia a obrigatoriedade do ensino para crianças e jovens de 4 a 17 anos e cria a vinculação do investimento em Educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

A expectativa é que com o fim do dispositivo o Ministério da Educação passe a contar com cerca de R$ 9 bilhões a mais por ano em seu orçamento. A DRU foi criada em 1994 e permite que até 20% dos recursos vinculados possam ser alocados para outras áreas. A emenda aprovada determina o fim gradativo da desvinculação, que poderá ser de até 12,5% em 2009, caindo para 5% em 2010 e chegando a 0% em 2011.

Para o presidente do movimento Todos Pela Educação, Mozart Neves Ramos, "o fim da DRU representa um grande avanço, pois a ampliação do investimento será fundamental para ampliar o acesso e a qualidade do ensino a todos os brasileiros". Além de acabar com a DRU, a PEC amplia a obrigatoriedade do ensino. Esta é uma das bandeiras defendidas pelo movimento e vai ao encontro da sua Meta 1 - toda criança e jovem de 4 a 17 anos na escola. De acordo com a legislação atual, apenas o Ensino Fundamental é obrigatório.

Outra medida da PEC - a vinculação do financiamento da Educação ao PIB - é uma bandeira histórica dos movimentos ligados à área educacional. O percentual da vinculação será definido no próximo Plano Nacional de Educação (PNE), que será feito com base nas discussões da Conae - Conferência Nacional de Educação, a ser realizada em abril de 2010, em Brasília. As etapas municipais, intermunicipais e estaduais estão ocorrendo este ano. O PNE atualmente está em vigor, elaborado em 2001, estipulava a vinculação de 7% do PIB à Educação, mas a medida foi vetada pelo Executivo.

Investimentos devem ser bem geridos para impactar aprendizado

A ampliação dos recursos é visto como um importante passo, entretanto especialistas apontam a necessidade de garantir uma boa gestão para que o direito ao aprendizado seja efetivo. "Todo recurso para a Educação é muito bem vindo, mas é imprescindível que ele seja administrado de maneira correta e eficiente para modificar o patamar em que se encontram os indicadores educacionais no País, se não nós vamos continuar precisando de um ou dois séculos para alcançar os mesmos patamares que os países desenvolvidos(??)", defende Viviane Senna, coordenadora da Comissão Técnica do movimento Todos Pela Educação e presidente do Instituto Ayrton Senna.

Na opinião do professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, José Francisco Soares, membro do Conselho de Governança do Todos Pela Educação, essa é uma notícia muito boa, que todos devem comemorar. Entretanto, ele ressalta que estes recursos "devem ser usados em função de um acordo, que privilegie o aprendizado. Essa é a urgência educacional no Brasil".

Para ele, a ampliação da faixa etária para o ensino obrigatório é um avanço, pois o Brasil está bastante atrasado se comparado a outros países. Por outro lado, o especialista acredita que a obrigatoriedade da pré-escola é polêmica. Segundo Francisco Soares, "é indiscutível a importância do jovem de 15 a 17 anos estar na escola, porque ainda ele não cumpriu a sua formação". Mas na outra ponta, na Educação Infantil, ele acredita que um pequeno grupo poderá reagir, "estaremos forçando as famílias a fazerem algo que elas podem não querer", explica.

De acordo com o especialista, o País precisa avançar muito na oferta da Educação Infantil. "Se pudesse escolher, optaria pela obrigatoriedade do Ensino Médio e da ampliação da oferta da pré-escola". Entretanto, ele ressalta que o problema é que no Brasil "o mecanismo da obrigatoriedade é muitas vezes o da oferta. Na maioria dos municípios se não há obrigatoriedade não haverá oferta".

Mais informações:

Leia a íntegra da PEC 96A/2003 clicandoaqui

TODOS PELA EDUCAÇÃO

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SP Resolução SE nº 52/2011 - Atribuição dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.144/2011 , que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve: Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução. Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE: I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; II – do Agente de Serviços Escolares: execu...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

SME São Paulo - Documento Orientador para Sondagem de Matemática

Veja o Documento Orientador para Sondagem da Língua Portuguesa Acesse o Documento Orientador para Sondagem de Matemática Material auxilia docentes do Ciclo de Alfabetização e do Ciclo Interdisciplinar   A Secretaria Municipal de Educação (SME) disponibiliza para os educadores das Unidades Escolares com Ensino Fundamental I o Documento Orientador para Sondagem de Matemática. O material foi produzido pela Divisão de Ensino Fundamental da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e tem como objetivo auxiliar os docentes que atuam no Ciclo de Alfabetização e no Ciclo Interdisciplinar na realização do diagnóstico da turma. Assim como a sondagem de Língua Portuguesa, a sondagem de Matemática, retomada em 2018, passa também por uma atualização após a construção do Currículo da Cidade, constituindo-se como mais um instrumento que, articulado com as Orientações Didáticas e os Cadernos da Cidade – Sa­beres e Aprendizagens, apoia o trabalho pedagógico dos professores dos Ciclos de ...

Lista de blogs relacionados