Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Responsáveis Pelas Unidades Executoras Beneficiárias do PDDE/2009
A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória Nº 455/2009, a Resolução CD/FNDE Nº 04/2009, a Lei Federal Nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE Nº 41/2009, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2009” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada à conta do PDDE/09 às Associações de Pais e Mestres - APMs.
1 - ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
São potenciais beneficiárias do PDDE todas as escolas estaduais que possuírem alunos matriculados na educação básica, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento.
As escolas com mais de 50 alunos matriculados deverão, obrigatoriamente, dispor de Associação de Pais e Mestres (APM) em 2009.
As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50% a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais da educação básica.
2 - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas com até 20 (vinte) alunos serão contempladas com a importância de R$ 24,00 por aluno na categoria econômica de custeio.
O montante devido, anualmente, a cada escola pública com mais de 20 (vinte) alunos, beneficiária do PDDE, será calculado de acordo com o número de alunos matriculados na educação básica, considerados, isoladamente, os totais de cada nível de ensino, obtidos do censo escolar do ano anterior ao do repasse e de acordo com a tabela abaixo:
Intervalo de Classe de Nº de Alunos | Valor Base (R$ 1,00) | Fator de Correção | Valor Total (R$ 1,00) |
21 a 50 | 500 | (X-21)xK | 500 + (X-21)xK |
51 a 99 | 1.100 | (X-51)xK | 1.100 + (X-51)xK |
100 a 250 | 1.800 | (X-100)xK | 1.800 + (X-100)xK |
251 a 500 | 2.700 | (X-251)xK | 2.700 + (X-251)xK |
501 a 750 | 4.500 | (X-501)xK | 4.500 + (X-501)xK |
751 a 1.000 | 6.200 | (X-751)xK | 6.200 + (X-751)xK |
1.001 a 1.500 | 8.200 | (X-1001)xK | 8.200 + (X-1001)xK |
1.501 a 2.000 | 11.000 | (X-1501)xK | 11.000 + (X-1501)xK |
Acima de 2.000 | 14.500 | (X-2001)xK | 14.500 + (X-2001)xK |
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.
Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos.
Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.
O valor adicional por aluno (K) equivale a R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).
Do valor devido, serão destinados os percentuais de custeio ou capital conforme opção feita pela APM em 2008. Aquelas que não fizeram opção, receberão 20% de capital e 80% de custeio.
As escolas com quantitativos de alunos matriculados até 50, que não possuírem APM, receberão através da Secretaria da Educação e somente serão beneficiadas com recursos destinados a despesas de custeio.
As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM nos seguintes bancos: Banco do Brasil S/A (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104) ou Nossa Caixa (código 151).
3- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
IV - na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projeto pedagógico ou
VI - no desenvolvimento de atividades educacionais.
Os materiais permanentes e de consumo a serem adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando em consideração a implementação do projeto pedagógico.
A utilização dos recursos recebidos à conta do Programa, deve ser objeto de discussão com a comunidade escolar, por meio do Planejamento Participativo sobre o levantamento das necessidades, eleição das prioridades, de modo a enfocar, principalmente, o aprimoramento das atividades pedagógicas, promovendo a aquisição de materiais e equipamentos que possibilitem a melhoria do ensino-aprendizagem, beneficiando todos os alunos. As atividades deverão ter o acompanhamento e a divulgação dos resultados.
É vedada a aplicação dos recursos do PDDE, em gastos com pessoal, em implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e em pagamentos de tarifas bancárias e de tributos federais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa.
Os recursos do PDDE poderão ser utilizados para custear despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.
4 - APLICAÇÃO FINANCEIRA
Os valores recebidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, em conta aberta especificamente para o programa, no mesmo banco e agência em que se acham depositados os recursos, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em outra modalidade de aplicação de curto prazo lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua aplicação ocorrer em prazo inferior a um mês e os rendimentos vierem a ser superiores aos encargos financeiros dela resultantes.
5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE/SE, os seguintes documentos consolidados de eventuais recursos reprogramados de 2008 e os recebidos em 2009:
a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;
b - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;
c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras, no caso de existência de saldo reprogramado e o saldo zerado ou positivo. No caso de positivo, informar ainda se reprogramado ou devolvido;
d - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;
e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios;
f - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM, conforme modelo fornecido pela FDE/SE;
g - Documentos originais (1ªs vias) comprovando a execução das despesas (notas fiscais, notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos). Estes documentos devem ser emitidos nominalmente à APM e identificados com “Pago com recursos do PDDE/09”, contendo ainda o número do cheque emitido, o “Recebido” com assinatura do fornecedor e o Atesto de Recebimento dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, assinado e datado por funcionário da escola. Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) e mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle;
h - Pesquisas de Preços de todas as aquisições efetuadas, conforme modelo fornecido pela FDE/SE.
6 - DOS PRAZOS
a - Prazo final para execução dos recursos financeiros até 31/10/09;
b - Encaminhamento da prestação de contas da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino até 10/11/09;
b - Análise, correções, acertos de pendências, homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e encaminhamento das prestações de contas para a FDE/SE até 20/11/09.
7 - DO PROCEDIMENTO
a - a Diretoria de Ensino fará a recepção e análise da Prestação de Contas das APMs, para posterior homologação pelo Dirigente Regional;
b - o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de relação, devidamente preenchida, contendo o nome de todas as escolas beneficiadas (listagem a ser fornecida pela FDE/SE);
c - Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
Departamento de Relações com as APMs
Avenida São Luís, 99 - 5º andar - Centro
São Paulo - SP - CEP 01046-001
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com as APMs, pelo telefone (011) - 3158-4348 ou 3158-4349.
publicado em 11/09/2009
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