1. O que é o Plano?
O Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica é resultado de um conjunto de ações do Ministério da Educação (MEC), em regime de colaboração com as Secretarias de Educação dos Estados e Municípios e as Instituições Públicas de Educação Superior (IPES) neles sediadas, tendo por finalidade principal a melhoria na formação dos professores da Educação Básica brasileira.
2. Quais instituições são responsáveis pelo Plano?
No âmbito do MEC, a responsabilidade pela organização, fomento e avaliação da formação inicial e continuada dos professores foi delegada à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por meio das Diretorias de Educação Básica Presencial (DEB) e Educação a Distância (DED). As ofertas de cursos caberão às IPES e outras instituições formadoras respaldadas pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, instituídos pelo Decreto 6755, de 29 de janeiro de 2009.
3. Quem pode participar dos cursos?
O Plano é destinado aos professores em exercício das escolas públicas estaduais e municipais dos Estados e que aderiram ao Plano, sem formação adequada às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB/1996).
4. Como saber se meu Estado e Município estão participando do Plano?
No seu lançamento, em 28/05/2009, 21 Estados aderiram ao Plano: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. As demais unidades federativas poderão aderir em etapa posterior, para a formação inicial ou continuada de seus professores.
5. Quantas são as vagas oferecidas?
Nos 21 Estados, estão sendo oferecidas cerca de 330 mil vagas, pelas universidades públicas federais, estaduais e pelos institutos federais, além de instituições comunitárias e confessionais respaldadas pelos Fóruns Estaduais.
6. Quais são os benefícios para os professores?
O professor sem formação poderá estudar nos seguintes cursos no âmbito do Plano: a) 1ª Licenciatura, para professores sem graduação; b) 2ª Licenciatura, para professores licenciados que atuam fora de sua área de formação; c) Formação Pedagógica, para bacharéis sem licenciatura. Desse modo, além do certificado de curso superior, o professor alcançará formação adequada à sua área de atuação e poderá também progredir em planos de carreira existentes ou que serão criados em seu Estado ou Município.
7. Quais instituições os professores devem procurar?
As Secretarias Estaduais e Municipais de Educação podem informar e auxiliar o professor. Entretanto, sua inscrição se realizará unicamente por meio da Plataforma Paulo Freire, na qual ele deverá se cadastrar.
8. Como poderei me inscrever nos cursos?
No endereço http://freire.mec.gov.br/ que dá acesso à Plataforma Freire. Nela estão disponíveis os cursos ofertados, bem como os locais de sua realização, e demais informações.
9. O que é a Plataforma Paulo Freire?
Como ela funciona? A Plataforma Freire é um sistema informatizado elaborado pelo MEC e hospedado em sua página na Internet. Ela consiste num ambiente interativo através do qual os professores poderão se inscrever em diversos cursos de formação em todo o País. Para tal, basta que o professor se cadastre, inserindo seus dados de formação e atuação profissional para proceder às pré-inscrições em até três cursos. Ele efetuará seu cadastro e acompanhará todas as ações do Plano.
10. Haverá um processo seletivo? Como será?
As instituições formadoras têm autonomia para decidir sobre o processo seletivo, que pode ser tradicional ou por algum processo simplificado, como, por exemplo, o sorteio eletrônico de vagas, sendo estimulada a destinação prioritária a professores em exercício das escolas públicas.
11. Os cursos são em formato presencial ou a distância?
Os cursos de 1ª Licenciatura e de Formação Pedagógica serão oferecidos tanto na modalidade presencial como a distância. Os cursos de 2ª Licenciatura deverão ser presenciais, conforme exige a Resolução 01/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
12. Quais áreas são contempladas pelos cursos?
Todas as licenciaturas das áreas de conhecimento da educação básica serão contempladas no Plano. Entretanto, nem todas serão oferecidas no mesmo Estado ou Município; por isso, o professor poderá fazer até três pré-inscrições em cursos em diferentes localidades no seu Estado e efetuar sua matrícula, desde que haja compatibilidade de horários, liberação pelo órgão competente e seleção pela instituição formadora.
13. Quando começam os cursos?
As ofertas de cursos do Plano começam no segundo semestre de 2009, sendo também previstas entradas nos anos de 2010 e 2011.
14. Qual a carga horária dos cursos?
Os cursos de 1ª Licenciatura têm carga horária de 2.800 horas, mais 400 horas de estágio supervisionado. Os de 2ª Licenciatura têm carga horária de 800 horas, para licenciaturas na mesma área de atuação do candidato, ou 1.200 horas, incluindo as horas de estágio supervisionado, para aqueles que pretendem a licenciatura fora de sua área de atuação.
15. Há custos para o professor?
Os cursos serão gratuitos para os professores em exercício das escolas públicas da educação básica e as instituições formadoras receberão recursos adicionais do MEC para participarem do Plano.
16. O professor terá que utilizar seus dias de folga ou períodos livres para fazer o curso?
Caberá às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, sob coordenação do Fórum Estadual Permanente, organizar a demanda, segundo as necessidades de cada sistema, para que o professor cursista em exercício tenha períodos disponíveis para o estudo.
17. Haverá ajuda de custo (material, transporte)?
Caberá aos Sistemas Estaduais e Municipais providenciar o suporte indispensável aos professores cursistas, conforme o caso, em articulação com o Fórum Estadual Permanente.
18. Onde obter mais informações?
Mais informações podem ser obtidas na Plataforma Freire e nas Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, bem como nas instituições formadoras.
19. Quais serão os docentes que ministrarão os cursos?
Os docentes serão aqueles que atuam nas instituições formadoras participantes, podendo também ser recrutados outros professores, sob a supervisão da coordenação do curso.
20. Os cursos terão alguma proposta pedagógica especifica?
Os cursos devem abordar temas relativos à realidade da escola, discutindo seus problemas e perspectivas de ações pedagógicas relacionadas à experiência do professor cursista. As propostas também devem considerar que professores já formados farão cursos em áreas diferentes e que por isso necessitarão de uma metodologia específica para tal aprendizagem.
21. Onde os cursos serão realizados?
A prioridade de oferta dos cursos concentra-se nas regiões onde a demanda por formação for mais alta. Nesse sentido, os cursos a distância serão oferecidos pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil, em polos de apoio presencial que já possuam a estrutura mínima para seu funcionamento e estrategicamente localizados para atender adequadamente os professores na região. Haverá também ofertas de cursos presenciais nos campi das instituições formadoras e outros centros estratégicos.
22. Quem trabalha na Secretaria de Educação (gestor público) pode fazer um curso?
Os cursos ofertados no âmbito do Plano Nacional de Formação Inicial destinam-se preferencialmente aos professores em serviço, nas modalidades anteriormente descritas.
23. O que devo fazer depois de feita minha pré-inscrição?
As Secretarias de Estado, de acordo com seus critérios e prioridades, validará ou não sua inscrição. Elas poderão levar em conta as áreas que mais necessitam de docentes com formação adequada e também os locais nos quais há grande carência de professores, dentre outros critérios.
24. Se minha pré-inscrição for validada pela Secretaria, como devo proceder?
Após a validação, a instituição ofertante do curso realizará a seleção dos candidatos inscritos pelas Secretarias de Estado. Cabe ressaltar que as instituições formadoras têm autonomia para decidir sobre o processo de seleção, destacando-se o respaldo do MEC à destinação prioritária de vagas a professores em exercício das escolas públicas..
25. Fui selecionado pela instituição para fazer um curso; como faço agora?
O candidato selecionado deve procurar informações diretamente com a instituição ofertante do curso e a Secretaria Estadual ou Municipal a que estiver vinculado.
26. Se eu moro longe do local do curso que me interessa, posso receber alguma ajuda de custo?
Cabe aos Estados e Municípios propiciar aos seus professores as condições necessárias à sua participação nos cursos.
27. Caso o candidato não tenha sido autorizado pela Secretaria de Educação ou universidade, como recorrer?
Caso tenha sido negada pré-inscrição, o candidato pode entrar em contato com o responsável pela decisão e solicitar explicação sobre os critérios de seleção. Cabe ressaltar que o Plano prevê entradas em 2009, 2010 e 2011, buscando atender todos os candidatos.
28. Em quantos cursos posso pleitear inscrição?
Poderão ser realizadas até três pré-inscrições em cursos do Plano. Se em qualquer uma delas for validada a inscrição e sendo possível o atendimento, a matrícula será realizada pela Instituição.
29. Quanto a uma eventual desistência, qual o prazo? Qual o procedimento?
Se o candidato selecionado não tiver mais interesse ou disponibilidade em realizar o curso, deve comunicar imediatamente à instituição ofertante.
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