O Conselho Estadual de Educação, com base nos Artigos 37 e 38, da Lei Nº 9.394/1996, e na Indicação CEE Nº 90/2009, delibera:
Art. 1º - Os alunos que concluírem seus estudos em programas ou cursos correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos, entre o período compreendido entre 30 de junho de 2008 e 31 de julho de 2009, poderão matricular-se nos cursos e programas de EJA - Ensino Médio, no 2º semestre de 2009, sem atentar para o limite mínimo de idade previsto no art. 7º da Deliberação CEE Nº 82/2009.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigência após sua publicação e devida homologação, revogadas as disposições em contrário.
Indicação CEE Nº 90/2009
Conselho Pleno
1. Relatório
1.1. Histórico
A Deliberação CEE Nº 82/2009, definiu limites mínimos de idade para matrícula nos cursos de EJA, em quaisquer modalidades, respectivamente 16 anos completos para o início do Ensino Fundamental (anos finais) e 18 anos para inicio do Ensino Médio.
Considerando especialmente, que os alunos que concluírem os seus cursos de EJA correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental entre junho de 2008 até 31 de julho de 2009, podem ter expectativas de continuidade imediata no Ensino Médio, convém abrir a possibilidade de matrícula agora para o 2º semestre de 2009, sem que se leve em conta a exigência mínima de idade introduzida pela Deliberação CEE Nº 82/2009.
2 Conclusão
Propomos ao Conselho Pleno a presente Indicação e o anexo projeto de DeliberaçãoPublicado em 22/07/2009
DOE SP
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