Pular para o conteúdo principal

Estados e municípios têm prazo até dezembro para criar plano

Quinta-feira, 28 de maio de 2009 - 16:08

O governo federal, os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.563 municípios têm prazo até 31 de dezembro deste ano para elaborar planos de carreira para os professores e os profissionais da educação básica de suas redes. A exigência, prevista na lei do piso nacional dos professores em 2008, agora tem diretrizes fixadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo ministro Fernando Haddad, nesta quinta-feira, 28.


Os planos de carreira, explica o presidente da Câmara de Educação Básica, César Callegari, interessam diretamente a 1,8 milhão de professores e centenas de profissionais que trabalham nas escolas públicas, entre eles, diretores, coordenadores e os que fazem planejamento, inspeção e supervisão escolar. A resolução da Câmara de Educação Básica coloca em prática o que determina o artigo 6º da Lei nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional dos professores.


O plano de carreira do magistério deve contemplar itens como a formação inicial e continuada, o processo de escolha de diretores das escolas, o número máximo de alunos por sala de aula, o sistema de avaliação, a progressão funcional.


De acordo com César Callegari, o plano de carreira vai muito além do compromisso dos sistemas da União, estados e municípios com a remuneração dos profissionais do magistério. O plano organiza a vida funcional da categoria, promove a qualidade da educação e atrai para a carreira bons profissionais.


Os planos são importantes, segundo Callegari, porque efetivam a valorização da profissão de professor no país. “Um bom plano de carreira vai atrair para o magistério os melhores entre os melhores”, diz. Para por em prática o que prevêem as diretrizes da resolução, governadores e prefeitos precisam elaborar projetos de lei e enviá-los para as assembléias legislativas (estados) e câmaras de vereadores (municípios).


Pais, professores, diretores, a comunidade devem participar das discussões das leis, diz o presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, para assegurar a construção “de planos atraentes e de longo prazo” para que a educação avance na qualidade em todas as etapas. A resolução será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 29.

Ionice Lorenzoni

MEC

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Colégio Engenheiro Juarez Wanderley - Turma 2012 - Prova de 16/10/2011

25/11/2011 - Resultado   Gabarito da Prova Cada questão vale 02 (dois) pontos e a redação, 25 pontos. Será considerado habilitado na prova de questões objetivas o candidato que acertar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das questões de cada grupo e, que obtiver nota mínima de 12,5 na Redação. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1- Data prevista: 25 de novembro de 2011. 2- A divulgação oficial do resultado consiste na afixação da listagem dos candidatos convocados para a matrícula no jornal de grande circulação da região de São José dos Campos e no site www.vunesp.com.br. MATRÍCULA 1 - A matrícula dos candidatos convocados será no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, no horário das 8h30min às 16h30min, na secretaria do Colégio Embraer Juarez Wanderley, em São José dos Campos - SP. Mais Informações: Página VUNESP - Embraer - Colégio Eng. Juarez Wanderley - turma 2012 D...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

Lista de blogs relacionados