Fonte: Apeoesp
Vitória dos professores: APEOESP ganha liminar e derruba prova dos ACTs
A APEOESP obteve medida liminar em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas aqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato contra a prova imposta pela Secretaria da Educação. A liminar vale para todos os professores admitidos pela Lei 500.
A liminar não abre a possibilidade de nova prova porque não houve pedido de anulação, e sim de desconsideração dos seus resultados. No texto da liminar, a juíza declara que “o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram compartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente.”. A petição inicial observa que “não se contrata quem já está contratado”.
E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se conecta com a legislação vigente. O procedimento do Governo do Estado, ao instituir a prova classificatória de ACTs, afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74.
A vitória contra a prova imposta pela Secretaria da Educação foi uma conseqüência do trabalho persistente da diretoria da APEOESP que, desde o início, alertou para o equívoco desta avaliação que não garante a efetivação dos professores e os mantém como temporários.
O sindicato também ofereceu todo o suporte jurídico, inclusive no próprio dia da avaliação, garantindo requerimentos, ações e denúncias contra a falta de transparência do processo, irregularidades e desrespeito à categoria.
Veja a íntegra da liminar
Cuida-se de Ação Civil Pública promovida pela APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da qual, em caráter liminar, labora-se pela desconsideração do critério estabelecido pelos artigos 1º e 4º da Resolução SE 69/2008 no que tange ao processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Por certo ser necessária a intervenção do Ministério Público. No entanto, a apreciação prévia dos documentos e fatos indicados na inicial não revela a data em que se operará o processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Assim sendo, a emergência da medida reclamada impõe a análise do pedido liminar sem a prévia oitiva do ilustre parquet.
Presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar. Cediço que a Administração Pública é regida pelo Primado da Legalidade. E é em respeito a este mesmo Princípio que o critério entabulado pelos artigos 1º e 4º da Resolução SE 69/2008 deve ser afastado para os fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
Consta dos autos que, em cumprimento à Resolução SE 69/2008, realizou-se prova de seleção no dia 17 do corrente mês e que o resultado final dessa avaliação será considerado para o processo de atribuição de aulas. Ora. O quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram ompartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino.
Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente. Por outro lado, tem-se que estes artigos 1º e 4º, da Resolução SE nº 69/2008 inovam o rol de requisitos para o processo de atribuição de aulas ao adicionar a nota da avaliação realizada no último dia 17 como critério a ser considerado para este processo. E o Decreto nº 53.037/2008, com as mudanças que lhe foram feitas pelo Decreto nº 53.161/2008, destaca ser condição para a contratação de docentes nos termos da Lei 500/74, a participação em processo seletivo.
No entanto, como bem observado pela petição inicial, não se contrata quem já está contratado. E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se coaduna com a legislação vigente.
O procedimento eleito pelo Estado de São Paulo - como se verifica numa análise sumária afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74. A propósito, observância deve ser dada ao teor do artigo 61 da Constituição Federal.
A inicial, sempre com o compromisso imposto pelo artigo 14, incisos I e II, do Código de Processo Civil, informa, ainda, irregularidades na seleção levada a efeito em 17.12.2008 máculas, estas, que embasaram a lavratura de Boletim de Ocorrência. Neste contexto, a presunção de legalidade que recai sobre os atos administrativos vê-se nebulosa e, enquanto não prestada a tutela jurisdicional pleiteada nestes autos, a mantença da consideração da nota da avaliação realizada no último dia 17 para a atribuição de aulas poderá acarretar prejuízos irreparáveis não apenas aos inúmeros professores representados pelo Sindicato Autor mas, igualmente, ao corpo discente.
A presente liminar, assim, afasta a observância do resultado da avaliação realizada no último dia 17, em cumprimento ao Decreto nº 53.037/2008, modificado pelo Decreto nº 53.161/2008, para o objetivo prescrito pela Resolução SE 69/2008 ou seja, os professores vinculados ao Estado e admitidos nos termos da Lei 500/74 participarão do processo de atribuição de aulas sem a interferência da avaliação mencionada.
Adotadas as providências cartorárias para o cumprimento do item anterior, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, retornem os autos em caráter de urgência.
Comentários
Professor Ricardo
Vitória! De que? Do "antigo"? Diante de um Mundo que se renova a cada instante?
Repudio tal liminar, sinto-me desrespeitada em minha condição por ter conseguido com esta prova uma melhor classificação por ter estudado muito, obtive 80% de acertos da Prova. Sou contratada pela Lei 500/74 e discordo dos meios usados para chegar a esta vil notícia, ainda que embasados na Lei, Regras que nem sempre são criadas para exercer a justiça.
Considero que milhares de professores se aliam ao meu parecer.
Parabéns à SEESP por esta atitude correta e democrática. Em nenhum momento me senti desrespeitada, apenas ansiosa, mas me preparei e obtive o melhor de mim. Também, NÃO considerei irregular e nem me senti desrespeitada por ter sido monitorada no momento da prova por "fiscal-professor" (não foram eles que elaboraram a prova). Eu fiz a minha parte e ele ( o fiscal-professor) a dele. Sem conflitos existenciais! Por onde anda ou está a nossa capacidade de amadurecimento?
Esta Prova veio ao encontro, veja bem, AO ENCONTRO de uma capacitação que vai além das paredes ou de critérios de uma sala de aula, vai além de Leis, de Resoluções, além de intuitos políticos ou politiqueiros, além de injustiças.
Visou de maneira justa e democrática, para quem se interessou em estudar e "ampliar sua visão" aos novos (e já antigos - querendo dizer que estamos atrasados) padrões que estão sendo solicitados no Campo do Trabalho, tanto para quem está ingressando como para quem já está na ativa (não estamos, nós professores, fora deste contexto). Será que apenas visamos ensinar sem formar o indivíduo para o Mundo? Isto sim é "antigo", ranço, velho e mofo. Com esta atitude nada se aprende. Quem não está para aprender, pouco tem ou está para ensinar, para desenvolver a si e a outrem.
Visou colocar à frente, ainda que sejam recém formados ou recém ingressados à Rede Estadual, profissionais que sabem ou sabedores, atualizados aos novos e necessários critérios para a formação de nossos alunos, critérios estes que não foram determinados por um grupo ou hierarquias com interesses minimistas ou de ordem política e sim para acompanhar de maneira justa a mudança de um Mundo Novo e Globalizador, a quem nos rendemos e confrontamos todos os dias.
Visou atualizar os novos ingressantes e, também, aqueles que como eu (só reintegrada à sala de aula em julho-2008, por falta de aula na Disciplina de minha aptidão) estivessem como Especialistas, atuando para o Ciclo I de 1ª à 4ª séries, portanto, não integrados à Proposta Curricular destinada às séries seguintes.
Visou saber quem trabalhou dentro da Proposta no ano letivo de 2008 e a compreendeu em profundidade.
A formação nos dias de hoje requer capacitação, requer treinamento, requer reciclagem (treinamento e reciclagem no mundo empresarial são duas palavras distintas em ações, porém, na aquisição de competências são conjuntas).
Empresas fazem isto a todo instante. Como podemos estar desvinculados deste processo como educadores e formadores de profissionais e pessoas para o Mundo? Você não é contratado por uma Empresa sem antes ser avaliado, outra coisa, em uma Empresa os processos de avaliação são constantes e fica quem tem ou adquiriu competência, não quem é mais “antigo”.
Portanto, de que vale ser avaliado, se NÃO se tomar o Posto Pleiteado e que se adquiriu e do qual se torna pertence por direito de capacidade e intelectualidade? De que vale não ser classificatória, a Prova? Quero lembrar que existe um EDITAL, “muitas razões” foram revistas desde o início, estando adequadas ou não, sendo de mesma opinião geral ( de todos) ou não, foram modificadas a pedido da APEOESP. Por que não viram estas razões antes e, somente, após a Prova apresentam interesses de alguns, ainda que digam “milhares”? É no mínimo ANTIDEMOCRÁTICO.
Está mais que na hora exata de mudarmos "esta máquina pública” cuja imagem não está nada adequada ou coerente ao atual, ao novo, ao que se inova a cada minuto.
Nesta liminar, solicitada pela APEOESP representante de “alguns” (e sem que eu fosse questionada, não faço parte dos “milhares” citados que a solicitou), entendo uma justiça limitada, uma justiça que:
a) absorve o "antigo" e não atualiza;
b) degenera e inutiliza o empreendedor que neste caso está caracterizado por quem estudou para adquirir o melhor para si;
c) desconsidera "o novo", a capacitação para uma filosofia e metodologia necessária para acompanhar o Mundo Atual, querendo assim ficar fora de um contexto inevitável e neste caso faz objeto de exclusão;
d) cega e não dá chance aos "antigos" crescerem, se desenvolverem, aprenderem, ainda que sob a pena de suas próprias responsabilidades, por não terem se preparado, por manterem idéias ou processos ultrapassados, por ainda serem não éticos diante da profissão e profissionalismo (em seu "papel educador"), quem sabe aprendam nova postura, nova consciência diante de um Mundo que se renova e que requer muito de todos nós, inclusive desafios;
e) veda a oportunidade de trabalho para quem quer trabalhar de verdade e com transparência e conhecedor do que precisa ser feito, independentemente de ter mais ou menos tempo de serviço, de ser mais "novo" ou mais "antigo".
Afinal, nem mesmo a Especialidade traduz sinônimo de capacidade, tudo depende e sempre dependerá de um poder de empenho que multiplica e aprofunda conhecimentos, que movimenta constantemente, que avança, que acompanha outros paralelos. Jamais é estagnado.
APEOESP, para anular a prova por
quê?
Ela está ao lado de que professor?
Um professor com uma boa formação, que está sempre renovando a sua prática , tirou de letra essa prova.
Gostaria que vocês dessem crédito ao meu apelo e aos demais professores que estão na mesma situação que eu. O Governo de Estado da Educação de São Paulo vai realizar em dezembro uma prova classificatória com os professores temporários.O que é um descaso com os mesmos que lhe serviram durante 20 anos sendo temporários e sem direitos trabalhistas, como: fundo de garantia ou auxilio desemprego.Antes de fazerem essa prova deveriam efetivar os professores que já possuem 20 anos de magistério. Será que esses professores por mérito já não deveriam serem efetivos? Outro descaso do Governo Federal foi com a aposentadoria especial do professor aos 25 anos de exercício, ou seja de contribuição,e não por idade.Professor lida com cabeças humanas e não com máquinas. De que vale um professor começar cedo a trabalhar e depois não poder usufruir do fruto do seu trabalho ainda lúcido.Gostaria que tanto o Governo Estadual quanto o Federal estudassem o caso antes de realizar esta prova que será um massacre com os profissionais e voltassem atrás quanto a aposentadoria aos 25 anos , pois já era um direito adquirido por lei. Se a preocupação é com a educação que tal começar com o ""educador"". Rever salários que são vergonhosos, pois uma diarista ganha mais que nós, cursos de capacitação , que são dados somente aos efetivos, efetivação ''já'' para os que possuem 20 anos de exercício e aposentadoria aos 25 anosde trabalho. Esses profissionais contam com uma experiência e prática docente muito além dos que estão ingressando agora, que relatam ter apenas teória. Foi o caso de vários profissionais que deram entrevista a Revista Nova Escola de nº216, EDIÇÃO DE OUTUBRO DE 2008. DE TODOS OS FATORES QUE INFLUENCIAM NA QUALIDADE DA ESCOLA E DO FRACASSO ESCOLAR É A FALTA DE EXPERIÊNCIA DO EDUCADOR.Os professores, pais e alunos esperam uma atitude do nosso Governo em relação a esse descaso aterrorizante, pois esses novos professores chegam a pedir que os professores mais velhos alfabetizem alunos com dificuldades, pois os mesmos não são capazes. Ainda o Governo lançou uma meta de ensino: 100% de alunos alfabetizados e ele só vai conseguir isso se os professores de 1ª e 2ª séries forem os mesmos que eles querem excluir da SOCIEDADE EDUCACIONAL: os com mais de 20 anos. Professora : Cássia. M: Leste 5 DESCASO DO GOVERNO ESTADUAL COM O PROFESSOR ACT-OFA(ADMITIDO EM CARATER TEMPORÀRio
Gostaria que vocês dessem crédito ao meu apelo e aos demais professores que estão na mesma situação que eu. O Governo de Estado da Educação de São Paulo vai realizar em dezembro uma prova classificatória com os professores temporários.O que é um descaso com os mesmos que lhe serviram durante 20 anos sendo temporários e sem direitos trabalhistas, como: fundo de garantia ou auxilio desemprego.Antes de fazerem essa prova deveriam efetivar os professores que já possuem 20 anos de magistério. Será que esses professores por mérito já não deveriam serem efetivos? Outro descaso do Governo Federal foi com a aposentadoria especial do professor aos 25 anos de exercício, ou seja de contribuição,e não por idade.Professor lida com cabeças humanas e não com máquinas. De que vale um professor começar cedo a trabalhar e depois não poder usufruir do fruto do seu trabalho ainda lúcido.Gostaria que tanto o Governo Estadual quanto o Federal estudassem o caso antes de realizar esta prova que será um massacre com os profissionais e voltassem atrás quanto a aposentadoria aos 25 anos , pois já era um direito adquirido por lei. Se a preocupação é com a educação que tal começar com o ""educador"". Rever salários que são vergonhosos, pois uma diarista ganha mais que nós, cursos de capacitação , que são dados somente aos efetivos, efetivação ''já'' para os que possuem 20 anos de exercício e aposentadoria aos 25 anosde trabalho. Esses profissionais contam com uma experiência e prática docente muito além dos que estão ingressando agora, que relatam ter apenas teória. Foi o caso de vários profissionais que deram entrevista a Revista Nova Escola de nº216, EDIÇÃO DE OUTUBRO DE 2008. DE TODOS OS FATORES QUE INFLUENCIAM NA QUALIDADE DA ESCOLA E DO FRACASSO ESCOLAR É A FALTA DE EXPERIÊNCIA DO EDUCADOR.Os professores, pais e alunos esperam uma atitude do nosso Governo em relação a esse descaso aterrorizante, pois esses novos professores chegam a pedir que os professores mais velhos alfabetizem alunos com dificuldades, pois os mesmos não são capazes. Ainda o Governo lançou uma meta de ensino: 100% de alunos alfabetizados e ele só vai conseguir isso se os professores de 1ª e 2ª séries forem os mesmos que eles querem excluir da SOCIEDADE EDUCACIONAL: os com mais de 20 anos. Professora : Cássia. M: Leste 5