da Agência Brasil
Estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito, a partir de agora, a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. A atualização da Lei do Estágio foi publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial" da União.
A lei também determina que os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
Folha Online
http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u449194.shtml
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