Pular para o conteúdo principal

Bebê brasileiro toma só leite materno por apenas dois meses

RICARDO WESTIN
da Folha de S.Paulo

Os bebês brasileiros são alimentados exclusivamente com o leite de suas mães em média até os dois meses de vida, revela uma pesquisa com cerca de 5.000 crianças realizada em 2006 por encomenda do Ministério da Saúde. Dez anos antes, os bebês alimentavam-se exclusivamente do leite materno só durante o primeiro mês.

O tempo, apesar de ter dobrado, é baixo. A OMS (Organização Mundial da Saúde) faz campanhas insistindo para que os bebês sejam alimentados com o leite, e nada mais, até os seis meses. Enquanto mamam, não precisam nem de água.

Hoje tem início a Semana Mundial da Amamentação, que tem como objetivo disseminar a importância dos seis meses.

O leite materno oferece às crianças os nutrientes e anticorpos necessários para que cresçam com saúde.

Vários fatores levam aos pífios dois meses de aleitamento exclusivo no Brasil. Um deles é o mercado de trabalho. Apesar de o próprio governo defender os seis meses de amamentação, a lei trabalhista só dá quatro meses de licença-maternidade.

Também favorece o desmame precoce o fato de poucas empresas oferecerem creches aos filhos das funcionárias. Com uma creche perto, poderiam sair para amamentar seus bebês durante o expediente.

Nesses casos, os pediatras recomendam que se armazene o leite na geladeira, para ser dado aos bebês quando as mães estiverem fora.

Certas crenças também atrapalham. "Existe muita insegurança materna. Algumas mães acham que o leite não hidrata o suficiente ou que não são capazes de produzir todo o leite de que a criança precisa", afirma Elsa Giugliani, responsável no Ministério da Saúde pelos temas de saúde infantil.

A médica Graciete Vieira, da Sociedade Brasileira de Pediatria, lembra o mito de que chazinhos são bons contra cólicas. "Não é verdade. A água aumenta o risco de contaminação."

Uma pesquisa feita em Feira de Santana (BA), em 2004, com 1.370 mulheres que haviam acabado de dar à luz mostrou que perto de 50% nem sabiam quanto tempo pretendiam amamentar. Do total, cerca de 30% admitiram a intenção de dar água, chá ou suco nos primeiros meses.

Para Maria Lúcia Futuro, da ONG Amigas do Peito, deve-se trabalhar com a conscientização das crianças na escola. "Na loja de brinquedo, é impossível encontrar uma boneca que não venha com mamadeira. Nos desenhos e nos livros infantis, é a mesma coisa. Como a criança pode formar um conceito favorável à amamentação?"

A OMS recomenda que, aos seis meses, as crianças comecem a receber outros alimentos, mas que o leite continue sendo dado até os dois anos.

Segundo mostrou a pesquisa do Ministério da Saúde feita em 2006, no entanto, o período de aleitamento total no país, em vez dos 24 meses recomendados, é de apenas nove meses.

Nesse caso, os médicos costumam ser mais flexíveis --dizem que não há prejuízo para os bebês. "As mulheres não precisam se sentir culpadas se não conseguirem amamentar até os dois anos", diz Tânia Page, pediatra da maternidade Sinhá Junqueira, de Ribeirão Preto (SP). "O mais importante é que, até os seis meses, o leite seja o único alimento."

Folha Online

01 de agosto de 2.008


Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Colégio Engenheiro Juarez Wanderley - Turma 2012 - Prova de 16/10/2011

25/11/2011 - Resultado   Gabarito da Prova Cada questão vale 02 (dois) pontos e a redação, 25 pontos. Será considerado habilitado na prova de questões objetivas o candidato que acertar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das questões de cada grupo e, que obtiver nota mínima de 12,5 na Redação. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1- Data prevista: 25 de novembro de 2011. 2- A divulgação oficial do resultado consiste na afixação da listagem dos candidatos convocados para a matrícula no jornal de grande circulação da região de São José dos Campos e no site www.vunesp.com.br. MATRÍCULA 1 - A matrícula dos candidatos convocados será no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, no horário das 8h30min às 16h30min, na secretaria do Colégio Embraer Juarez Wanderley, em São José dos Campos - SP. Mais Informações: Página VUNESP - Embraer - Colégio Eng. Juarez Wanderley - turma 2012 D...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

Lista de blogs relacionados