Agência Brasil
BRASÍLIA - Pôr em prática o que determina a lei quanto à garantia de vaga em escola próxima da casa da criança é um dos desafios apontados por especialistas em educação. A questão voltou ao debate nesta semana, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.700, que modifica um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e determina que toda criança a partir de 4 anos de idade deve ter assegurada uma vaga na escola mais perto de casa, a partir de 2009.
A idéia não é nova, já que o Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, criado há 18 anos, garante à criança e ao adolescente, o “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”. Para a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Justina Iva de Araújo Silva, a intenção, com a nova norma, é positiva, mas na prática é impossível de ser executada.
- Esta lei na verdade não traz nada diferente da compreensão que nós [dirigentes municipais de educação] já temos de como as coisas devam ser, isso para nós já é um princípio. Só que isso não é possível, ela é inexequível de imediato, já nasce comprometida - afirmou.
Para Justina, garantir o cumprimento da lei será possível com o investimento por parte da União na construção de mais escolas em locais estratégicos. “Que venha a lei, mas que venham as condições concretas para que os gestores municipais não sejam penalizados por não cumprirem uma lei criada em gabinete. Nós queremos ampliar, mas sozinhos não damos conta.”
A presidente da Undime ressaltou que uma escola leva, no mínimo, um ano para ser construída, por isso, ela acredita que o prazo de 2009 não seja cumprido.
A secretária de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Maria do Pilar, admite que o prazo de 2009 será apertado para a escolas, mas ela avalia que a lei tem viabilidade a médio prazo.
- Para o ano que vem será muito difícil para os municípios. Eles terão que construir escolas e realocar as crianças mais velhas em escolas distantes para dar prioridades para as menores [citadas na nova lei].
Para Maria do Pilar, a maior vantagem da lei é colocar a educação infantil (creches e pré-escolas) no foco, já que o texto cita que a norma deve ser cumprida para alunos a partir dos 4 anos de idade.
- Quanto mais perto de casa a criança estudar, melhor para todo o sistema: para a família, para a criança e até para as cidades que hoje sofrem com o problema do transporte. É muito mais racional e sustentável - disse.
Ela acredita que a medida não trará grandes impactos na organização escolar das pequenas cidades que têm uma rede menor.
- Nossa intenção, do ministério e dos municípios, é que, em cinco anos, a gente consiga atender o que se pede na lei com a expansão da rede - calcula.
Como ajuda financeira do governo federal para os municípios, ela citou o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar de Educação Infantil (ProInfância), um dos programas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que vai destinar R$ 1 bilhão para a construção de escolas infantis em 2 mil municípios até o fim de 2009.
JB OnLine
21 de junho de 2.008
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