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Faltas de professores caem 40% em todo Estado após lei que regula atestados médicos

Secretaria de Estado da Educação fechou balanço sobre faltas antes e depois de lei aprovada pela Assembléia Legislativa

As faltas de professores motivadas por atestados médicos caíram 40% na rede estadual de Educação. É o que aponta balanço da Secretaria de Estado da Educação, que pela primeira vez contabiliza números antes e depois de lei que, desde 17 de abril, limitou em seis ao ano o número de ausências com pedidos médicos.

Em maio de 2007, quando os professores podiam faltar sem limite (dia sim, dia não), houve 47.033 faltas motivadas por atestados médicos. Já em maio deste ano, no primeiro mês inteiro após a nova lei, foram 28.656. Ou seja, a queda é de 40% com a nova lei.

Outra comparação possível é a do mês de abril. Antes da mudança, nos 17 dias iniciais, a Secretaria registrou 28.656 faltas por atestados médicos (1º a 17 de abril)_ 1.615 por dia, em média. De 18 a 30 de abril, já com a restrição em vigor, o número de faltas por atestados foi de 16.972 _ 1.414 por dia, em média.

“Notamos uma mudança importante. E isso reflete diretamente na aprendizagem dos alunos, nosso objetivo. É essencial que o professor acompanhe o dia-a-dia dos alunos, que haja continuidade de ensino”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.

Antes de a nova lei entrar em vigor a Secretaria registrava cerca de 30 mil faltas diárias de professores (12,8% dos cerca de 230 mil professores da rede), amparadas em 19 dispositivos legais que garantiam que não houvesse desconto em folha de pagamento. “Era uma minoria de professores, mas que prejudicava sobremaneira o trabalho dos outros 87%, que dia-a-dia batalhavam pela aprendizagem dos estudantes”, diz Maria Helena.

Usando todos os dispositivos legais, era possível que um professor trabalhasse apenas 27 dos 200 dias letivos de um ano.

Faltas por atestados mês a mês

Maio de 2007 – 47.033

Abril de 2008 – 1º a 17 – 28.656

18 a 30 - 16.972

Maio de 2008 – 28.467

SEESP (Secret Educ Estado São Paulo)

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25 de junho de 2.008


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