Institui o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, de que trata a Lei Complementar Nº 1.164/2012, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.164/2012 , e considerando a necessidade de se ampliarem as oportunidades de acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho, a alunos do ensino médio, propiciando-lhes permanência em período integral nas escolas da rede pública estadual; a implantação gradativa do ensino médio em período integral, com organização e funcionamento próprios; a adesão da comunidade escolar ao projeto de ensino médio de período integral, expressamente registrada pela equipe gestora, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em escolas que oferecem curso de ensino médio, de que trata a Lei Complementar Nº 1.164/2012...
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