O ensino fundamental de nove anos, que começou a ser implementado em 2004, já atende a mais de 10 milhões de crianças e adolescentes, mas ainda é motivo de dúvidas, principalmente dos pais de alunos. Na reunião do Conselho Nacional de Educação, nesta terça-feira, 27, o conselheiro da Câmara de Educação Básica, Murílio Hingel, relatou parecer sobre o ensino fundamental de nove anos a partir de uma consulta encaminhada pelo Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul, que agrega 349 municípios. A entidade questionou a interpretação do artigo 24, da Lei nº 9.394/96 (LDB), em seu inciso II, particularmente sobre a possibilidade de um aluno com sete anos de idade ser matriculado diretamente no segundo ano do ensino fundamental de nove anos. E apresentou dúvidas sobre a convivência de planos curriculares para o ensino fundamental de oito anos e o de nove anos de duração.
A resposta do conselheiro para a primeira questão foi a de que “nenhuma criança que está ingressando no ensino fundamental pode ser matriculada no segundo ano letivo, tenha ou não tenha freqüentado a pré-escola”. A lei é clara ao dizer que a criança necessita ter seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo para ingressar no ensino fundamental de nove anos.
Já em relação à convivência de planos curriculares, a resposta de Murílio Hingel foi a seguinte: “os sistemas de ensino não podem admitir a possibilidade de adaptação curricular em um único currículo de ensino fundamental desde o primeiro ano de implantação do ensino fundamental de nove anos de duração”. Para Hingel, o essencial do projeto está na discussão da organização do tempo e do espaço na escola. A Câmara de Educação Básica aprovou por unanimidade, em 1º de fevereiro de 2007, o voto do relator Murílio Hingel.
Com exceção do Amapá, em todas as unidades da federação já é possível optar pelo ensino fundamental de nove anos no momento da realização da matrícula escolar.
Maria Pereira
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