Estende o Programa Ler e Escrever para as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental do Interior A Secretária de Estado da Educação, considerando: - os resultados alcançados com a implantação, em 2008, do Programa “Ler e Escrever”, nas escolas das Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo; - a importância de estender o Programa “Ler e Escrever” para as escolas das Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino do Interior; resolve: Art. 1º - Estender o Programa “Ler e Escrever” para as escolas sob a responsabilidade da Coordenadoria de Ensino do Interior, a partir do ano de 2009. Art. 2º - a implementação do Programa de que trata esta resolução, nas escolas vinculadas à Coordenadoria de Ensino do Interior, obedecerá às normas e orientações contidas na Resolução SE Nº 86/...
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