Pular para o conteúdo principal

SP Decreto nº 56.922/2011 - Programa Ação Jovem

Dispõe sobre o Programa Ação Jovem e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O Programa Ação Jovem tem por objetivo promover a inclusão social de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, pertencentes  a famílias com renda “per capita” mensal de até meio salário-mínimo nacional, mediante a transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica, somada a ações  complementares e de apoio à iniciação profissional.
Parágrafo único - O Programa Ação Jovem terá abrangência no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - São objetivos específicos do Programa Ação Jovem:
I - incentivar o retorno e/ou a permanência do jovem na escola;
II - estimular a conclusão do ensino médio;
III - promover ações complementares;
IV - propiciar o acesso a cursos profissionalizantes;
V - favorecer a iniciação no mercado de trabalho.
Artigo 3º - Os jovens serão selecionados para participar do programa, de acordo com os seguintes critérios de elegibilidade e de seleção:
I - critérios de elegibilidade:
a) ter de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos de idade;
b) estar com o ensino fundamental e/ou médio incompleto;
c) ter renda “per capita” familiar mensal de até meio salário-mínimo nacional;
d) ser matriculado no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial em qualquer época do ano letivo;
II - critérios de seleção:
a) pertencer a família com menor renda “per capita” mensal;
b) residir, prioritariamente, nos setores censitários de alta e altíssima vulnerabilidade e concentração de pobreza.
Artigo 4º - O período de permanência do jovem no programa é de 12 (doze) meses, podendo, mediante reavaliação dos dados cadastrais, ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único - Por descumprimento das condicionalidades relacionadas no artigo 5º deste decreto, o jovem poderá ser desligado do programa a qualquer tempo.
Artigo 5º - A partir da inclusão no programa, o jovem deverá cumprir as seguintes condicionalidades:
I - matrícula no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial;
II - frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por semestre;
III - aprovação escolar no semestre/ano letivo de acordo com a modalidade de ensino que está matriculado;
IV - participar das ações complementares oferecidas;
V - comprovar a realização de consultas pré-natal, caso seja gestante.
Artigo 6º - O pagamento do subsídio financeiro ao jovem participante do Programa Ação Jovem será efetuado, mensalmente pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de cartão eletrônico, emitido por instituição bancária.
Artigo 7º - A Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante resolução de seu Titular, fixará o valor do benefício na Norma Operacional Básica do Programa Ação Jovem.
Artigo 8º - A qualidade de gestão dos municípios, no que se refere ao desenvolvimento das ações locais do programa, será avaliada mediante índices de gestão, cujos indicadores e regulamentação serão objetos de resolução específica do Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 9º - O Programa Ação Jovem é um programa multisetorial e será desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social em parceria com as Secretarias Estadual da Educação, do Emprego e Relações do Trabalho, de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, da Saúde e Municípios do Estado de São Paulo, bem como, quando for o caso, com outros órgãos estaduais e organizações do segundo e terceiro setor.
§ 1º - A coordenação geral do Programa Ação Jovem é da Secretaria de Desenvolvimento Social, por intermédio de seu órgão gestor.
§ 2º - Os municípios poderão aderir ao programa por meio de Termo de Adesão, observados os critérios e as condições estabelecidos neste decreto e na Norma Operacional Básica do Programa Ação Jovem, objeto de resolução do Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 3º - A parceria com outros órgãos estaduais, entidades sociais e organizações da sociedade civil, visando à execução do programa, será efetuada mediante instrumentos específicos.
Artigo 10 - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social:
I - divulgar o Programa Ação Jovem;
II - definir critérios de partilha de metas;
III - promover a capacitação dos municípios parceiros para a execução do programa;
IV - disponibilizar aos municípios o acesso ao Sistema Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo, visando ao cadastramento dos jovens por meio eletrônico, e ao sistema informatizado gerencial do Programa Ação Jovem;
V - garantir o pagamento do subsídio financeiro;
VI - gerenciar as informações dos jovens beneficiários registradas no sistema Pró-Social;
VII - supervisionar, sistematicamente, por meio das Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social - DRDS, no âmbito das suas respectivas regiões, o cumprimento dos critérios e normas estabelecidos pelo programa, nas ações desenvolvidas pelos municípios, suplementando-as sempre que julgar necessário;
VIII - monitorar e avaliar, periodicamente, o andamento do programa e os resultados apresentados.
Artigo 11 - Compete à Secretaria Estadual da Educação:
I - matricular os jovens no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial em qualquer época do ano letivo;
II - informar, bimestralmente, a frequência escolar dos jovens participantes do programa;
III - informar semestralmente/anualmente aprovação, reprovação e abandono escolar dos beneficiários do programa;
IV - informar quais as escolas, com base no desempenho, prioritárias para a inclusão de jovens no programa;
V - disponibilizar as unidades escolares, especialmente as participantes do Programa Escola da Família, para a realização de ações complementares aos beneficiários do Ação Jovem.
Artigo 12 - Compete à Secretaria da Saúde:
I - contribuir na construção de mecanismo de controle da frequência das beneficiárias às consultas pré-natal, quando for o caso;
II - contribuir na divulgação das ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, relacionadas à prevenção de gravidez precoce e indesejada, doenças sexualmente transmissíveis, orientação sexual e o necessário acompanhamento médico.
Artigo 13 - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia identificar mediante critérios do programa, os alunos das escolas técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, com perfil para participar do Programa Ação Jovem.
Artigo 14 - Compete à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho priorizar, nas regiões de abrangência de seu programa de capacitação e iniciação profissional para jovens, em conformidade com a Lei do Aprendiz, a oferta de vagas para os jovens participantes do Programa Ação Jovem.
Artigo 15 - Compete aos Municípios:
I - firmar Termo de Adesão ao programa, manifestando aceitação às normas estabelecidas neste decreto, bem como ao disposto nas Normas Operacionais Básicas do Programa Ação Jovem;
II - identificar, selecionar e cadastrar, mediante as condições e critérios estabelecidos neste decreto, os jovens do município em situação de vulnerabilidade social;
III - efetuar o cadastramento dos jovens selecionados e de seus familiares no Sistema Pró-Social;
IV - garantir que os beneficiários tenham informação sobre os objetivos e condicionalidades do programa;
V - manter atualizados os dados registrados no Sistema Pró-Social, ao longo de todo o período de ligação do beneficiário com o programa;
VI - garantir a fidedignidade das informações registradas no sistema Pró-Social;
VII - desenvolver e custear ações complementares voltadas aos jovens participantes do programa;
VIII - acompanhar, sistematicamente, o cumprimento das condicionalidades dos jovens beneficiários;
IX - providenciar, quando for o caso e mediante avaliação, o desligamento do jovem do programa.
Artigo 16 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.
Artigo 17 - O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante resolução, estabelecerá a norma operacional básica que regulamentará a execução do Programa Ação Jovem, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Artigo 18 - Os Titulares das Secretarias de Desenvolvimento Social e da Educação, mediante resolução, poderão estabelecer normas complementares para regulamentar as ações conjuntas.
Artigo 19 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 55.057/2009.

Publicado em 13/04/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Saresp 2009 - Inscrições abertas para Aplicador e Fiscal

Veja a Seleção de Fiscais 2014   Inscrições para Seleção de Fiscais do Saresp 2010 (até 30/Setembro/2010) Aplicação das Provas do Saresp 2010   Estão abertas as inscrições para: - Aplicador do SARESP e fiscal do SARESP.         Período de inscrição: 16 a 30/10/2009 1- O aplicador do SARESP/2009 preferencialmente professor da rede pública. Poderão ser aplicadores, licenciados ou bacharéis com curso superior completo, inclusive aposentados. Todos podem ser inscrever para trabalhar, fora do seu horário de trabalho. Nenhum professor/aplicador pode aplicar o SARESP, na escola em que leciona. Para a 2ª série não há inscrição. Para 4ª série, o inscrito pode ter curso superior ou Magistério. Professores eventuais podem aplicar o SARESP em todos os horários (M, T, N). Valor por período: R$ 50,00. O COORDENADOR DO SARESP da DE irá alocar as escolas em que os aplicadores irão trabalhar. 2 – Fiscal do SARESP Poderão se inscrever pessoas com o ...

Decreto Nº 54.380/2009 - Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009

Publicado em 28/05/2009 Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § ...

SP - Resultados da perícia médica de agentes de organização começam a ser divulgados

Resultados da perícia médica de agentes de organização começam a ser divulgados Servidores ingressantes devem conferir a publicação das listas no Diário Oficial do Estado Os mais de nove mil agentes de organização escolar nomeados em janeiro deste ano e que realizaram suas perícias médicas devem ficar atentos aos resultados da avaliação de saúde, que começam a ser publicados no Diário Oficial do Estado a partir de hoje (28). A primeira lista parcial com os resultados do exame pode ser consultada na edição desta quinta-feira (28), nas páginas 4 a 13 e, também, nas páginas 29 e 30 da Seção II. Os candidatos que fizeram a perícia e não constam na lista divulgada devem aguardar a publicação de mais resultados referentes aos exames. - Confira aqui o comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos É importante ressaltar que os candidatos devem consultar diariamente as decisões finais sobre o exame, inclusive retificações, que são divulgadas no Diário Oficial do Estado. Para cons...

SP - Concurso para Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Especialista em Desenvolvimento Urbano I

15/12/2012 - Veja o Resultado Final 08/11/2012 - Veja o Resultado após Provas Objetivas, da Prova Dissertativa, Nota dos Títulos   03/10/2012 - Veja os Gabaritos Preliminares da Prova de 30/09 30/09/2012 - Os gabaritos preliminares serão divulgados a partir das 10 horas do dia 03/10/2012. As questões das provas objetivas, a partir das 17 horas do dia 03/10/2012. A previsão para divulgação dos resultados das Provas Objetivas, da Dissertativa, Nota dos Títulos, a partir de 08/11/2012. 21/09/2012 - Veja o Local de Prova: Consulta Individual ou Relação Completa no Caderno Suplemento do Diário Oficial da Cidade . Leia o Edital de Convocação para a Provas e o Edital de Convocação para Entrega de Títulos   16/08/2012 - Veja o Edital de Retificação de Resultado da Análise dos Requerimentos de Isenção 11/08/2012 - Confira no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Resultado da Análise dos Requerimentos de Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição, nas páginas 39 a 42. ...

Lista de blogs relacionados