Processos de contratação temporária e convocação para atuar na rede estadual de ensino serão realizados de forma on-line para todos os cargos
Resolução que estabelece critérios e define procedimentos para contratação temporária e convocação foi publicada nesta quinta-feira (18/2). O cronograma do processo será divulgado posteriormente
Devido à pandemia da Covid 19, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) realizará todo o processo de contratação temporária e convocação para atuar na rede pública estadual de ensino em formato on-line. Os critérios e os procedimentos para os processos constam na Resolução SEE Nº 4.498, publicada nesta quinta-feira (18/2), na página 24, do Diário Oficial de Minas Gerais. Uma instrução complementar constando as orientações para a realização dos certames e o cronograma do processo serão publicados nos próximos dias.
A chamada inicial dos processos de contratação temporária e da convocação este ano acontecerão de forma simultânea, por meio de um sistema informatizado, para todos os cargos disponíveis. As vagas para convocação e contratação temporária on-line serão escolhidas segundo a manifestação de preferência do candidato, circunscritas às inscrições realizadas nos termos das Resolução SEE nº 4.474/2021 e da Resolução SEE nº 4.475/2021.
Participam da convocação on-line os candidatos inscritos para as seguintes funções: Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Aulas, Regente de Turma, Eventual e Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/ Mediador de Leitura, Especialista em Educação Básica (EEB) e Inspetor Escolar (ANE-IE). Para a contração temporária participaram os candidatos inscritos para: Analista de Educação Básica (AEB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de serviço de Educação Básica (ASB).
Na primeira etapa serão disponibilizadas para preenchimento as vagas de acordo com o Comporta da Escola. Nas demais etapas de atribuição serão consideradas as vagas ofertadas nas chamadas anteriores e não preenchidas.
Critérios
De acordo com a Resolução SEE Nº 4.498, onde houver necessidade de contratação temporária e de convocação deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;
IV – candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos;
V – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos.
Listagens de inscrição com a classificação definitiva
As listagens com a classificação definitiva dos candidatos inscritos para participar do processo de convocação poderão ser consultadas na endereço https://convocacao.educacao.mg.gov.br/ e para os candidatos a contratação temporária no endereço https://contratacao.educacao.mg.gov.br/
FONTE: SECRETARA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
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