Pular para o conteúdo principal

SP Decreto 65.061/20 - Retomada das aulas e atividades presenciais

Diário Oficial 14/07/2020, página 3, Seção I:

DECRETO Nº 65.061, DE 13 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação conjunta do Centro de Contingência do Coronavírus e do Centro de Vigilância Epidemiológica, ambos da Secretaria da Saúde (Anexo); e Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, 
Decreta:

Artigo 1º - As aulas e demais atividades presenciais suspensas no âmbito da rede pública estadual de ensino, nos termos do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, por força do disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, observarão, para fins de retomada, as diretrizes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e o disposto neste decreto.

Artigo 2º - A retomada das aulas e demais atividades presenciais no Estado de São Paulo se dará em três etapas, às quais corresponderão diferentes graus de restrição, observada a capacidade das unidades de ensino, na seguinte conformidade:

I – Etapa I: presença de até 35% do número de alunos matriculados;
II – Etapa II: presença de até 70% do número de alunos matriculados;
III – Etapa III: presença de 100% do número de alunos matriculados.

Parágrafo único - Em quaisquer das etapas a que alude o “caput” deste artigo, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, é vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração.

Artigo 3º - A retomada das aulas e demais atividades presenciais em cada unidade de ensino se iniciará com a implementação da Etapa I, desde que, cumulativamente:

I – a área em que localizada a unidade esteja classificada nas fases amarela ou verde;
II – no período anterior de 28 dias consecutivos, observe-se o seguinte:

a) nos primeiros 14 dias, áreas que representem 80% da população do Estado estejam classificadas nas fases amarela ou verde;
b) nos 14 dias subsequentes, a totalidade do território estadual esteja classificada nas fases amarela ou verde.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, consideram-se áreas as regiões definidas nos termos do item 1 do § 3º do artigo 3º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

§ 2º - A passagem das unidades de ensino:

1. para a Etapa II, dependerá da classificação, por 14 dias consecutivos, na fase verde, de áreas que concentrem ao menos 60% da população do Estado;
2. para a Etapa III, dependerá da classificação, por 14 dias consecutivos, na fase verde, de áreas que concentrem ao menos 80% da população do Estado.

§ 3º - Na hipótese de que uma área venha a ser reclassificada nas fases vermelha ou laranja, as respectivas unidades de ensino suspenderão, imediatamente, as aulas e atividades presenciais.

§ 4º - As instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório, desde que as respectivas unidades:

1. localizem-se, no período anterior de 14 dias consecutivos, na fase amarela;
2. limitem a presença a até 35% do número de alunos matriculados.

Artigo 4º - Fica recomendada a adoção, por todas as instituições de ensino que funcionem no território estadual, de protocolos sanitários gerais, alusivos ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como de protocolos específicos para o setor da educação, no contexto da pandemia de Covid-19.

§ 1º - Os protocolos gerais e específicos de que trata o “caput” deste artigo estão disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
§ 2º - As instituições de ensino de que trata o “caput” deste artigo divulgarão, às respectivas unidades, os protocolos sanitários efetivamente adotados, bem como deverão assegurar sua observância.

Artigo 5º – No âmbito das instituições públicas de ensino de outros entes da Federação, localizadas no Estado de São Paulo, fica recomendada a observância do disposto neste decreto, no que couber.

Artigo 6º - A Secretaria da Educação poderá, mediante ato próprio, editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

PR - PDE 2022 - Gabaritos

06/09/2022 - Confira o  resultado final da prova objetiva 23/08/2022 - Confira o  resultado provisório da prova objetiva (consulta individual) 23/08/2022 - Confira os  gabaritos oficiais definitivos  e  decisão de recursos contra o gabarito preliminar 19/08/2022 - Confira as  orientações para apresentação do vídeo para avaliação da prova didática

PR - PDE 2022

Edital nº 32/2022 - Processo Seletivo Interno de Professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM da rede pública estadual de ensino do Paraná para o provimento de 2.000 (duas mil) vagas no Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE Acompanhe o processo seletivo através da página CONSULPLAN  SEED/PR - Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) 24/01/2023 - Confira o  EDITAL N.º 4/2023 – GS/SEED - Convocação .  - C omparecimento no NRE de sua lotação/atuação, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2023 para assinatura do Termo de Compromisso ou Termo de Desistência, Anexos II e III, respectivamente, do Edital n.º 32/2022 – GS/SEED. 14/12/2022 - Confira Resultado Final   14/12/2022 Respostas aos recursos - Resultado Provisório do Processo Seletivo 14/12/2022 09/12/2022 - Confira o Edital nº 80/2022 - GS/SEED -  a data da 1.ª convocação para assinatura do Termo de Compromisso nos NRE, que passa a ser de 13 a 14/02/2023 30/11/2022 - Confira: Resultado Provisório do Processo Seletivo Re

MG Certificação Ocupacional 2023 para SREs - Gabarito

10/04/2023 - Confira o gabarito oficial corrigido Gabarito da Certificação Ocupacional de Diretor de Superintendência Regional de Ensino - SRE - 2023 da Secretaria da Educação de Minas Gerais Confira na página do Instituto Avaliar  Certificação Ocupacional de Diretor de Superintendência Regional de Ensino - SRE - 2023 Clique aqui para visualizar o Gabarito Oficial da Prova. fonte: Instituto Avaliar 

Lista de blogs relacionados