Pular para o conteúdo principal

MEC homologa diretrizes para o ensino durante a pandemia

Documento traz uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino

O Ministério da Educação (MEC) homologou um conjunto de diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) que orienta as escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do coronavírus. A publicação saiu na edição desta segunda-feira, 1º de junho, no Diário Oficial da União (DOU).

Aprovado pelo CNE, o documento tem o objetivo de orientar estados, municípios e o Distrito Federal, escolas e instituições de ensino superior sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor diretrizes gerais. A reorganização dos calendários é de responsabilidade dos sistemas de ensino.

O documento sugere que os entes busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.

Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica a utilização de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares também são alternativas que podem ser consideradas.

Além disso, o texto autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. O CNE listou uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.

Para pensar em soluções eficientes, evitar aumento das desigualdades, da evasão e da repetência, o Conselho recomenda que as atividades sejam ofertadas desde a educação infantil, para que as famílias e os estudantes não percam o contato com a escola e não tenham retrocessos no seu desenvolvimento.

Na parte do documento que trata especificamente sobre avaliações e exames nacionais e estaduais e de instrumentos avaliativos, o MEC encaminhou o texto ao CNE para uma nova proposta.

Confira abaixo as recomendações:

Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental anos iniciais – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem as atividades das crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino fundamental anos finais e ensino médio – A supervisão de um adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes. Neste caso, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos.

Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.

Educação especial – As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação. Devem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.

Junto às atividades, deve ser assegurado o atendimento educacional especializado, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação de materiais, além de dar orientações e apoios necessários a pais e responsáveis.

Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante. As famílias são, sempre, parte importante do processo.

Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

Também participaram das discussões do documento o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Fórum dos Conselhos Estaduais e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME). Houve ainda contribuições da sociedade, por meio de consulta pública.

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SÃO PAULO Processo de Promoção 2018 do QAE - Gabaritos

09/02/2019 - Confira o Resultado da Prova Objetiva Provas e Gabaritos do Processo de Promoção 2018 do Quadro Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo CONFIRA Provas e Gabaritos na página da Fundação Vunesp (requer e-mail ou CPF) Comunicado da CGRH publicado no Diário Oficial de 18/12/2018 - Poder Executivo - Seção I - Página 193   Comunicado Processo de Promoção 2018 Quadro de Apoio Escolar Edital nº /2018 Divulgaçâo dos Gabaritos da Prova   O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, com referência ao Processo de Promoção 2018 dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, DIVULGA os gabaritos das provas realizadas em 15-12-2018. Nos termos do disposto no Capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrições, o servidor poderá protocolar – no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva pági...

MINAS GERAIS Certificação Ocupacional de Diretor de Escola 2018 - Gabarito

Veja o Gabarito da Certificação 2020 V eja o  Gabarito da Certificação 2018 07/12/2018 - Confira o Resultado 06/12/2018 -  Confira as REPUBLICAÇÕES DAS Respostas aos Recursos e Gabarito CORRIGIDO 04/12/2018 -  Confira as Respostas aos Recursos e Gabarito CORRIGIDO   Gabarito do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual 2018 da Secretaria da Educação de Minas Gerais CONFIRA A Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências do Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta) por cento na prova objetiva. A listagem dos candidatos certificados será divulgada no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” e disponibilizada no endereço eletrônico www.institutoavaliar.org.br/certificacao2018 em 07 de dezembro de 2018. FONTE: AVALIAR

MG Resolução SEE nº 2.030 de 25/01/2012 - Implantação do Projeto Reinventando o Ensino Médio - Instituição e Regulamentação da Organização Curricular

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.030, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.  Dispõe sobre a implantação do Projeto Reinventando o Ensino Médio que institui e regulamenta a organização curricular a ser gradativamente implantada nos cursos de ensino médio regular da rede estadual de ensino de Minas Gerais.  A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 26 de junho de 1998, na Resolução CNE/CEB nº 04, de 16 de agosto de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, e no Parágrafo único do art. 2º da Resolução SEE nº 2.017 de 30 de dezembro de 2011 com o objetivo de: - buscar a excelência no ensino e na aprendizagem;  - garantir a especificidade da formação do ensino médio da rede pública estadual de educação de Minas Gerais;  - gerar competências e habilidades para empregabilidade;  - preparar para o prosseguiment...

Lista de blogs relacionados