Gestores estaduais e municipais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade para enviar informações sobre a execução de iniciativas
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de programas e ações educacionais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Com isso, gestores municipais, estaduais e distritais terão até 60 dias após o fim da situação de calamidade pública no país para encaminhar as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019.
As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online) do FNDE.
Estão incluídos na prorrogação os seguintes programas:
Outra ação - O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos de controle social façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
Termos de compromisso – Com relação à prestação de contas dos termos de compromisso firmados entre o FNDE e os entes federativos, já haviam sido estabelecidas alterações (Decreto Federal nº 10.315, de 6 de abril de 2020). Foi estendido o prazo de vigência de todos os termos que se encerrariam entre 20 de março e 30 de dezembro para 31 de dezembro de 2020. Com isso, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada, já que é vinculada ao fim do prazo de vigência – o prazo é de 60 dias após o encerramento da vigência.
fonte: MEC
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de programas e ações educacionais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Com isso, gestores municipais, estaduais e distritais terão até 60 dias após o fim da situação de calamidade pública no país para encaminhar as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019.
As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online) do FNDE.
Estão incluídos na prorrogação os seguintes programas:
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
- Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
- Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
- Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra);
- Bolsa-Formação;
- recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, referentes aos exercícios de 2018 e 2019.
Outra ação - O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos de controle social façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
Termos de compromisso – Com relação à prestação de contas dos termos de compromisso firmados entre o FNDE e os entes federativos, já haviam sido estabelecidas alterações (Decreto Federal nº 10.315, de 6 de abril de 2020). Foi estendido o prazo de vigência de todos os termos que se encerrariam entre 20 de março e 30 de dezembro para 31 de dezembro de 2020. Com isso, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada, já que é vinculada ao fim do prazo de vigência – o prazo é de 60 dias após o encerramento da vigência.
fonte: MEC
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