Pular para o conteúdo principal

SP Portaria CGRH-04 - Inscrições para Atribuição 2020 da SEE SP



Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020 da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-04, de 02-09-2019
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1o - A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2o - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:

I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;

c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;

c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.

IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao contrato “O”:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

V - Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

§ 1o - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

§ 2o - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

§ 3o - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação - SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

§ 4o - Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3o - Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.

Artigo 4o - Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.

Artigo 5o - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: D.O. de 03/09/2019 Executivo Caderno 1 - Página 32 

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Colégio Engenheiro Juarez Wanderley - Turma 2012 - Prova de 16/10/2011

25/11/2011 - Resultado   Gabarito da Prova Cada questão vale 02 (dois) pontos e a redação, 25 pontos. Será considerado habilitado na prova de questões objetivas o candidato que acertar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das questões de cada grupo e, que obtiver nota mínima de 12,5 na Redação. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 1- Data prevista: 25 de novembro de 2011. 2- A divulgação oficial do resultado consiste na afixação da listagem dos candidatos convocados para a matrícula no jornal de grande circulação da região de São José dos Campos e no site www.vunesp.com.br. MATRÍCULA 1 - A matrícula dos candidatos convocados será no período de 12 a 14 de dezembro de 2011, no horário das 8h30min às 16h30min, na secretaria do Colégio Embraer Juarez Wanderley, em São José dos Campos - SP. Mais Informações: Página VUNESP - Embraer - Colégio Eng. Juarez Wanderley - turma 2012 D...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

SP Resolução SE 50, de 7-8-2018 - Perfil, Competências e Capacidades Técnicas do Supervisor de Ensino

Resolução SE - 50, de 7-8-2018 - Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamen...

Lista de blogs relacionados