Comunicado
Processo de Promoção 2018
Quadro de Apoio Escolar - QAE
Edital de Abertura das Inscrições 01/2018
Processo de Promoção 2018
Quadro de Apoio Escolar - QAE
Edital de Abertura das Inscrições 01/2018
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o Processo de Promoção 2018, dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou na função-atividade de que é ocupante.
1. A Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou na função-atividade de que é ocupante.
2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.
3. O Processo de Promoção é destinado aos servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e § 2º do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em uma das seguintes Classes:
a. Agente de Serviços Escolares;
b. Agente de Organização Escolar;
c. Secretário de Escola.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar do presente certame o servidor que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1.1 Ser titular de um dos cargos ou ocupante de uma das funções-atividades relacionados no item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital.
1.2. Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, identificadas no item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital.
1.2.1. O tempo de efetivo exercício será apurado até o dia 30-06-2017.
1.2.2. O interstício da contagem de tempo será interrompido quando o servidor contar com as seguintes ocorrências:
a. falta injustificada;
b. penas disciplinares nos termos dos incisos I a III, do artigo 251 da Lei 10.261/1968.
1.3. Ter como escolaridade:
1.3.1. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, para os integrantes da Classe de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar.
1.3.2. Diploma de Graduação em curso de Nível Superior, para os integrantes da Classe de Agente de Organização Escolar, quando da promoção para a faixa 3.
1.3.3. Diploma de Graduação em Nível Superior, para os integrantes da Classe de Secretário de Escola.
1.3.4. Não serão aceitos Certificados de Pós-Graduação “lato sensu” em substituição ao diploma de Graduação.
1.3.5. Serão aceitos títulos de Pós-Graduação “stricto sensu” em substituição ao diploma de graduação.
1.3.6. Para efeito de comprovação da formação acadêmica, de que tratam os itens 1.3.2 e 1.3.3 deste Capítulo, serão considerados única e exclusivamente os diplomas de Graduação em curso de nível superior e de Pós-Graduação “stricto sensu” devidamente registrados pelos órgãos competentes.
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CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do servidor no Processo de Promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para participar do Processo de Promoção 2018 o servidor deverá efetuar a sua inscrição, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período das 8h do dia 14-11-2018 às 18h do dia 22-11-2018 (horário de Brasília).
3. O servidor que já possui acesso ao sistema GDAE, Promoção QAE, deverá digitar o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.
4. O servidor que ainda não possui acesso ao sistema GDAE, Promoção QAE deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, e após os preenchimentos constantes do sistema, digitar o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.
5. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
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CAPÍTULO V
DA PROVA
1. As Provas serão compostas por questões que versarão sobre o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, de acordo com a respectiva Classe:
Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola.
2. A Prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação.
3. A Prova para o Agente de Organização Escolar versará sobre conteúdos relacionados à Área de Gestão de Atendimento aos Alunos ou Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos, dependendo da opção do servidor realizada no ato da inscrição.
4. A Prova para Secretário de Escola versará sobre Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.
5. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, baseada na Portaria CGRH-3, de 08-11-2013 publicada em 13-11-2013 com dispositivos alterados na Portaria da Coordenadora,4 de 2-12-2013 publicada em 03-12-2013.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. As provas objetivas serão aplicadas em 77 (setenta e sete) municípios em atendimento as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores.
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5. A data prevista para a realização da prova é 15-12-2018, período da tarde.
Horário de apresentação: 12h (horário de Brasília)
Fechamento dos Portões: 13h (horário de Brasília)
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.
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25. O exemplar do Caderno de Prova estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente à aplicação da prova.
26. O gabarito da Prova estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP após publicação no D.O.
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CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA PROVA
1. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula
NP = (Na x 100) ÷ 40
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).
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CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso quanto à formulação das questões e do gabarito da prova.
2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente ao da data da divulgação do gabarito, em formulário próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.
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CAPÍTULO X
DA PROMOÇÃO
1. A promoção do servidor que for aprovado no Processo de Promoção 2018, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir de 01-01-2018.
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Leia a íntegra no Diário Oficial de 14 de novembro de 2018 a partir da página 90 Executivo - Caderno 1
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