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PNLD - Processo de escolha das obras didáticas começa nesta quinta-feira, 23

A partir desta quinta-feira, 23, inicia-se o processo de escolha das obras didáticas que serão utilizadas, em 2019, pelas escolas públicas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), fornecidos pelo Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD), executado pelo Ministério da Educação, representado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Pela primeira vez, desde o lançamento do programa, as redes de ensino poderão participar desse processo de escolha. Até o ano passado, apenas os diretores eram responsáveis por essa tarefa. Agora as redes têm três modelos possíveis de seleção: a rede de ensino deve informar se deseja que cada escola receba o material registrado no sistema ou se deseja criar grupos de escolas que receberão o mesmo material ou ainda se deseja adotar o mesmo material para todas as escolas da rede de ensino.

Outra inovação no processo de seleção do material pedagógico para 2019 é que os responsáveis pela escolha poderão visualizar, via sistema, todas as obras ofertadas na íntegra. Estão sendo disponibilizados para o processo de escolha 97 obras aprovadas na etapa de avaliação pedagógica coordenada pelo Ministério da Educação. A escolha dos materiais deve ser feita até o dia 10 de setembro.
 
O MEC destaca que as obras para 2019 serão as primeiras que estarão alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC – versão 3). O programa também oferecerá manual para os professores de educação física e de educação infantil, e também livros de projetos integradores, além das disciplinas dos anos iniciais do ensino fundamental. Outra novidade é a oferta de obras no formato consumíveis, para os anos iniciais do ensino fundamental, e de material digital em DVD.

PNLD - O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é destinado a avaliar e a oferecer obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.

FONTE: MEC

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