Confira o Resultado da 2ª Rodada
Veja o Designação Online 2018
06/01/2018 - Confira o Novo Cronograma
Veja o Cronograma da Designação 2018
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- 05/12/2017 - Confira as Novas Listagens Classificatórias
Resultados e Listagens de Classificação para Designação na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - DESIGNAÇÃO 2018
A Secretaria da Educação de Minas Gerais publica os Resultados e Listagens de Classificação para a Designação em 2018.CONFIRA
I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional;
II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);
III – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
IV – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB);
V – Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e
VI – Professor de Educação Básica (PEB).
Conforme Resolução SEE nº 3.643/2017:CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – As listagens classificatórias serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Escolas Estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 28 – Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, e à Direção da Unidade de Ensino a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública.
Art. 29 – A designação de candidatos inscritos em 2017 para exercício de função pública obedecerá à seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE:
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017;
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017;
Parágrafo Único. A classificação em listagem única por município ou SRE do candidato classificado em concurso público e inscrito para outro município ou SRE será feita considerando a pontuação obtida no referido concurso.
Art. 30 – Para ser designado o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 anos.
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