MINAS GERAIS Designação 2017 - Instrução Complementar SG/SEE-MG nº 02, de 26/1/2017 para a Designação
INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR SG/SEE-MG Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Divulga instruções complementares referentes ao processo de designação on line de candidatos ao exercício das funções públicas da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Resolução SEE Nº 3205, de 26 de dezembro de 2016, a Instrução Complementar nº 01, de 12 de janeiro de 2017, considerando o desafio da inovação da designação on line, a complexidade da composição da base de dados utilizada pelo Sistema, e o atendimento de demandas de diversos segmentos, divulga instruções complementares a serem observadas e cumpridas no processo de designação de 2017,
INSTRUI:
1. Cronograma de Designações:
a. A SRE deverá publicar e encaminhar cronograma das designações presenciais para o endereço eletrônico dgep.gab@educacao.mg.gov.br, devendo observar o prazo de divulgação do Edital de 72 horas corridas para as designações iniciais que ocorrerão nos polos ou micro polos e contendo também informações sobre as designações já ocorridas. Observamos que o período de designação inicial foi prorrogado, conforme cronograma publicado no “MG” de 25/1/2017.
b. Para a chamada inicial, na forma presencial, a escola deverá solicitar as vagas para designação no Sistema SYSADP do Portal da Educação até o dia 27/1/2017.
c. A designação presencial ocorrerá conforme cronograma definido em cada SRE, observando:
- Conservatórios, CESEC, Sistema Prisional e Socioeducativo, início das aulas em 6/2/2017;
- Pronatec – para cursos em continuidade, início das aulas em 6/2/2017;
- Telessalas - início das aulas em 13/2/2017;
- Curso Normal em Nível Médio e Projeto Rede, início das aulas em 20/2/2017;
- Educação Integral, início das aulas em 6/3/2017.
2. Prorrogação do prazo de designação online e presencial.
A SEE alterou e ampliou os prazos de designação tanto para o processo online quanto presencial, possibilitando a todos realizarem as suas escolhas com segurança, transparência e igualdade de oportunidades, com a publicação de novo cronograma.
Para o processo de designação online o período para a escolha de vagas foi prorrogado até às 23h do dia 27/1/2017.
Para o processo de designação presencial a chamada inicial foi prorrogada até o dia 31/1/2017.
3. Candidato à designação online aprovados em concursos públicos vigentes.
Para os candidatos concursados não nomeados, que realizaram inscrição prévia em novembro/dezembro e que não indicaram, dentre as três opções possíveis, nenhuma inscrição de função compatível com concurso público no qual é classificado, o sistema on-line vai permitir que ele acrescente ou substitua, conforme o caso, uma (1) das inscrições anteriores pelo cargo em que foi aprovado em concurso. Caso ele tenha realizado anteriormente uma única escolha, passará a ter duas; se tinha duas inscrições anteriormente, passará a ter três; se já tinha três inscrições realizadas anteriormente, então substituirá uma delas pela nova inscrição, de forma a participar do processo em condições de exercer o direito de prioridade mediante o critério de aprovação em concurso público, sem alterar a isonomia de um limite de até três escolhas para todos os candidatos, indistintamente. Após substituir ou acrescentar a nova inscrição, automaticamente o Sistema permitirá que ele faça as suas escolhas de vagas por cargo/função e localidade, em igualdade de condições com os demais.
4. Classificação dos candidatos à designação/2017 - Listagem Geral do Município.
A classificação dos candidatos constantes nas listagens de designação dos municípios não poderá ser alterada. Assim, as SRE e as escolas não estão autorizadas a proceder à reclassificação dos candidatos.
O tempo de serviço é um dos critérios de classificação. Entretanto, não será desclassificado o candidato que, apesar de não comprovar todo o tempo registrado na inscrição, comprove tempo superior ao do candidato com classificação subsequente.
Exemplificando: Um candidato classificado em 5º lugar informou como tempo de serviço 520 (quinhentos e vinte) dias, sendo que o correto seria 500 (quinhentos) dias.
O candidato colocado no 6º lugar comprova 400 (quatrocentos) dias.
O acerto do tempo de serviço do candidato em 5º lugar não trará alteração na listagem, nem prejuízo ao que está posicionado no 6º lugar, pois possui mais tempo de serviço que o anterior.
5. Designação para Educação Especial:
a. A designação para a vaga de Professor de Apoio a Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas será preenchida sucessivamente:
- por servidor efetivo excedente, desde que apresente a formação especializada exigida;
- por candidato concursado pelo Edital SEPLAG/SEE nº 05/2014, uma vez que esse Edital de concurso é específico para a Educação Especial;
- por candidatos classificados em conformidade ao disposto no art. 22 da Resolução SEE nº 3.118, de 2016. Lembramos que a atribuição das aulas entre os professores efetivos deve observar o disposto na Seção II, da Atribuição de Turmas, Aulas e Funções, do Capítulo II da Resolução SEE Nº 3205/2016 que prioriza o componente curricular constante da titulação do cargo efetivo do servidor.
6. Comporta das escolas/quantitativo de vagas:
a. Para a definição do quantitativo de vagas das escolas, observou-se o comporta estabelecido pela legislação vigente, bem como:
- o Plano de Atendimento, disponibilizado pela SOE/SB;
- os formulários preenchidos pelas escolas disponibilizados no Portal SYSADP:
- formulário 1 – confirmação e previsão dos turnos e situação de exercício dos servidores efetivos;
- formulário 2 – distribuição dos turnos das vagas calculadas pelo comporta e definição de quantitativos de ATB, EEB-OE/SP e do ASB-manutenção e pequenos reparos;
- formulário 3 – servidoras designadas em estabilidade gestacional provisória; e
- os dados contidos no SISAP.
b. Ao constatar alguma inconsistência no quantitativo de vagas disponibilizadas na base de dados online, a escola deverá observar:
- quando o número de candidatos encaminhados à escola for superior ao quantitativo de vagas permitido pela legislação vigente ou ocorrer o provimento daquele cargo, o Diretor da Escola deverá registrar imediatamente no SYSADP a justificativa do não preenchimento da vaga pelo candidato selecionado. Neste caso, não cabe qualquer responsabilização ou punição ao candidato, garantindo ao mesmo a participação na próxima rodada de designação online.
- quando o quantitativo de vagas for inferior ao necessário para funcionamento da escola, será autorizada oportunamente a inserção da vaga no SYSADP para designação.
c. A designação para preenchimento das vagas para atendimento as APAE ocorrem por escola polo, sendo o comporta e a indicação das escolas polo definidos pela Diretoria de Educação Especial (DESP/ SB).
d. Para apuração do quantitativo de vagas do comporta dos Conservatórios e CESEC, o Sistema buscou as informações no SISAP registradas em dezembro/2016.
7. Informações Gerais:
a O candidato deverá apresentar pessoalmente a documentação comprobatória em vias originais e cópias, conforme disposto no art. 44 da Resolução SEE nº 3.205, de 2016 e o art. 8º da Resolução SEE nº 3.118, de 2016.
- na designação presencial, a documentação deve ser apresentada pelo candidato no ato da designação;
- na designação online, a documentação deverá ser apresentada pelo candidato selecionado no período estabelecido no cronograma vigente.
b. O candidato que não comparecer à escola ou não apresentar a documentação exigida, no ato da formalização da designação online, será desclassificado, e não concorrerá na segunda rodada. O mesmo ocorrerá com o candidato que concorrer na designação presencial. Porém, nas duas hipóteses o candidato poderá concorrer nas designações posteriores.
c. O candidato que após a assinatura do QI não comparecer a escola no dia determinado para assumir exercício, ficará impedido de nova designação pelo prazo de 60 dias, em conformidade com o artigo 41 e 49 da Resolução SEE nº 3.205, de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS Secretária de Estado de Educação
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