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MEC e Fazenda divulgam custo mínimo anual por aluno em R$ 2.739

O Ministério da Educação e o Ministério da Fazenda divulgaram o valor anual mínimo nacional investido por aluno da educação básica em 2016, estipulado a cada ano em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições. Este valor, de R$ 2.739,77, é complementado pelo Tesouro Nacional, por meio de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para nove estados cuja arrecadação não permitiu que atingissem esse patamar: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

A informação foi publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União (DOU). Em 2015, o valor havia sido de R$ 2.545,31. No total, o Fundeb investiu, em 2016, R$ 136,9 bilhões na educação básica pública.

Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.

O restante é destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como pagamento de outros profissionais ligados à educação – auxiliares administrativos, secretários de escola e merendeiras, por exemplo –, formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações, entre outras ações.

“Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos estados e municípios, conforme a Constituição Federal”, explica o ministro da Educação, Mendonça Filho.

A aplicação de recursos do Fundeb contempla nove etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais.

Os municípios recebem os recursos com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Os estados são contemplados conforme o número de alunos do ensino fundamental e médio. A distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar.

Fundeb – Criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, o Fundo é formado majoritariamente por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios. A União complementa o Fundeb com uma parcela de recursos federais para garantir que, em cada unidade da federação, o valor de investimento por aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.

A Portaria Interministerial Nº 7/2016, na qual os ministérios da Educação e da Fazenda reajustam o valor anual mínimo nacional por aluno para 2016, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19.

FONTE: MEC

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