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SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - ANEXO 3.3 - Gestão de pessoas e equipes

ANEXO

3. Dimensões de atuação do diretor de escola

3.3. Gestão de pessoas e equipes

Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes.

Campo de Atuação

Competências Gerais

Liderança e comunicação

Capacidade de:

* Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados.

* Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências.

* Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação.

* Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade.

* Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público.

* De escuta atenta e diálogo aberto.

* Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos.

Conhecimento de:

* Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação.

* Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação.

Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional

Capacidade de:

* Coordenar a avaliação de desempenho.

* Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino.

* Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe.

Conhecimento de:

* Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por competência.

* Estágio probatório na organização pública.

* Matriz de competências exigidas do cargo/função.

* Princípios, métodos e referencial teórico-prático de proessos de formação em serviço e (auto)avaliação.

Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional

Capacidade de:

* Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola.

* Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional.

Conhecimento de:

* Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas atribuições.

* Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições.

Bibliografia

Publicações Institucionais

1. UNESCO. Padrões de competência em TIC para professores: diretrizes de implementação, versão 1.0. Tradução de Cláudia Bentes David. [Brasília], 2009. Disponível em: http:\\unesdoc.unesco.org/images/0015/001562/156209por.pdf Acesso em: 07 out. 2016.

Legislação

1. SÃO PAULO. Lei complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas. Disponível em:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1256-06.01.2015.html Acesso em: 07 out. 2016.

Livros e Artigos

1. MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 21. ed. rev. e atual. Campinas: Papirus, 2013.

2. TRIGO, João Ribeiro; COSTA Jorge Adelino. Liderança nas organizações educativas: a direcção por valores. Revista Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 561-582, out./dez. 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n61/v16n61a05.pdf\> Acesso em: 07 out. 2016.

1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web currículo. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, p. 1-19, abr. 2011. Disponível em:
http://revistas.pucsp.br/index.php/curriculum/article/viewFile/5676/4002 Acesso em: 07 out. 2016.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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