Pular para o conteúdo principal

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - ANEXO 2.2 - Gestão democrática e participativa

ANEXO

2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP

2.2. Gestão democrática e participativa

O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar.

Capacidade de:

* Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica.

* Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais.

* Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola.

* Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares.

* Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos.

* Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno.

* Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola.

Conhecimento de:

* Gestão democrática e participativa.
* Princípios legais de direitos humanos.
* Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.
* Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de comunidades.
* Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola.
* Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia.
* Estratégias de mobilização e participação.
* Rede protetiva e justiça restaurativa.
* Parceria escola-comunidade.
* Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas ações da escola.

Bibliografia:

Publicação Institucional

1. SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: h
ttp://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-escolas/cartilha_bullying.pdf . Acesso em: 7 out. 2016.

2. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacional-pdf&Itemid=30192
. Acesso em: 7 out. 2016.

3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania; caderno 1, parte II. Brasília: MEC/SEB, 2004. Disponível em: h
ttp://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pd . Acesso em: 7 out. 2016.

4. SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para educadores: manual prático. 2012. Disponível em: h
ttp://www.educacao.sp.gov.br/spec/wp-content/uploads/2013/02/Manual-Pr%C3%A1tico-de-Justi%C3%A7a-Restaurativa-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico.pdf . Acesso em: 7 out.2016.


Legislação

1- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente - ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm . Acesso em: 7 out. 2016.

2- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em: h
ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm . Acesso em: 7 out. 2016.

3- BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7398.htm . Acesso em: 7 out. 2016.

4- SÃO PAULO. Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Disponível em:
http://www.al.sp.gov.br/reposito-rio/legislacao/decreto/1978/decreto-12983-15.12.1978.html . Acesso em: 7 out. 2016.

5- SÃO PAULO. Decreto nº 50.756, de 3 de maio de 2006. Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. Disponível em:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-50756-03.05.2006.html . Acesso em: 7 out. 2016.

6- SÃO PAULO. Decreto 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências. Disponível em:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html . Acesso em: 7 out. 2016.

7- SÃO PAULO. Deliberação CEE nº 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas. Disponível em:
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/39/Deliberacao_CEE_125_2014.pdf . Acesso em: 7 out. 2016.

8- SÃO PAULO. Resolução SE nº 45 de 18-08-2014. Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação. Disponível em:
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/45_14.HTM?Time=07/10/2016%2014:07:22 . Acesso em: 7 out. 2016.

9- SÃO PAULO. Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. (artigo 95). Disponível em:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/-444.27.12.1985.html . Acesso em 7 out. 2016.

Livros e Artigos

1- ABRAMOVAY, Miriam (Coord.). Juventudes na escola, sentidos e buscas: por que frequentam? Brasília, DF: MEC, 2015. Disponível em:
http://flacso.org.br/files/2015/11/LIVRO-WEB_Juventudes-na-escola-sentidos-e-buscas.pdf . Acesso em: 7 out. 2016.

2- CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (Org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2010. Disponível em:
http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729POR.pdf . Acesso em: 7 out. 2016.

3- CECCON, Cláudia et al. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como. São Paulo: CECIP, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009. Disponível em:
https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/pdf/projetossociais/conflitos_na_escola.pdf . Acesso em: 7 out. 2016.

4- CHRISPINO A.; CHRISPINO, R. S. P. A mediação do conflito escolar. 2. ed. São Paulo: Biruta, 2011.

5- COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa (Org.) et al. Gestão escolar: enfrentando os desafios cotidianos em escolas públicas. Curitiba: Editora CRV, 2009. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2170-livro-unir-2009&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192 . Acesso em: 7 out. 2016.

6- MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão: como promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? módulo III. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em:
http://www.crma-riocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo03_CE.pdf . Acesso em: 7 out. 2016.

7- LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (Org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6). Disponível em: 
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15235-conselhos-escolares&category_slug=fevereiro-2014&Itemid=30192 . Acesso em: 7 out. 2016.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Publicado em 14/07/2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei no- 4.024/1961, com a redação dada pela Lei no- 9.131/1995, nos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei no- 9.394/1996, com a redação dada pela Lei no- 11.741/2008, bem como no Decreto no- 5.154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB no- 7/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de julho de 2010, resolve: Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho,

MG Designação 2015 - Classificação

30/12/2015 - Veja Designação 2016 24/04/2015 - Veja o Resultado Definitivo das Provas Objetivas do Concurso 06/04 - Ve ja o Resultado Preliminar do Concurso d e Professor 21/01/2015 - Chamada Inicial para Designação, com vigência a partir de 01/02/2015, de 28 até 30/01/2015 , conforme a Resolução SEE nº 2.7 41 de 20/01/2015 . Veja mais Classificação para Designação 2015 da Secretaria de Educação de Minas Gerais Pesquisa d a classificação por CPF OU Listagem do Cargo / Município As listagens classificatórias estão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo i da Resolução 2.686 de 03 de Outubro de 2014. Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de

PR - PDE 2022 - Gabaritos

06/09/2022 - Confira o  resultado final da prova objetiva 23/08/2022 - Confira o  resultado provisório da prova objetiva (consulta individual) 23/08/2022 - Confira os  gabaritos oficiais definitivos  e  decisão de recursos contra o gabarito preliminar 19/08/2022 - Confira as  orientações para apresentação do vídeo para avaliação da prova didática

Adultos ganham 2ª chance em 2008 para conclusão de ensino fundamental ou médio

Secretaria de Estado da Educação adere ao Encceja e define segunda prova no ano para jovens e adultos Os jovens e adultos do Estado que desejam galgar etapas na vida escolar têm uma boa notícia. A Secretaria de Estado da Educação aderiu ao Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) e realizará pela segunda vez neste ano uma avaliação das competências de Ensino Fundamental e Médio voltada para estas pessoas. O Encceja é um programa do governo federal que avalia a capacidade de jovens e adultos que se atrasaram na vida escolar. Será aplicado em 13 e 14 de dezembro. É semelhante ao exame supletivo, realizado pela Secretaria em março deste ano para cerca de 105 mil pessoas (254 mil se inscreveram). Ou seja, pela primeira vez a população terá duas oportunidades no ano para receber certificados de conclusão de ensino. As inscrições para o Encceja serão de 6 a 31 de outubro. Alunos matricul

Lista de blogs relacionados