São Paulo - Portaria CGRH-5, de 12-8-2016 - Inscrições do Processo de Atribuição de Classes e aulas 2017
Portaria CGRH-5, de 12 de agosto de 2016 - Inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Portaria publicada no Diário Oficial de 13/08/2016:
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-5, de 12-8-2016
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1o - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2017 na seguinte conformidade:
I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2o do artigo 2o da Lei Complementar 1. 010/2007;
V - docentes com contratos vigentes celebrados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações.
Artigo 2o - Os professores efetivos e não efetivos, assim como os docentes com contrato ativo celebrado em 2014, 2015 e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2017, diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período disposto artigo 3o desta Portaria.
Artigo 3o - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-09-2016 a 02-10-2016, como segue:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução
b.1. o atendimento às jornadas indicadas ficarão condicionada à legislação vigente.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
IV - Docentes com contratos ativos celebrados em 2014, 2015 e 2016, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações deverão ser realizadas no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) para docentes com contratos ativos da Categoria “V” caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
§ 1o: Os documentos comprobatórios relativos aos acertos solicitados de dados pessoais, e/ou formação curricular e/ou contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente na Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput deste artigo, cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18 horas do dia 10-10-2016:
a) no caso de docentes efetivos e não efetivos, proceder o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a solicitação do docente.
b) no caso de docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009.
b.1) proceder às atualizações quando se tratar de dados pessoais e/ou formação curricular e notificar à correção à Diretoria de Ensino.
b.2) quando se tratar de contagem de tempo, encaminhar a documentação pertinente à Diretoria de Ensino.
§ 2o - As Diretorias de Ensino deverão, até às 18 horas do dia 10-10-2016, deferir/indeferir as solicitações dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento da solicitação dos docentes contratados.
§ 3o - Após o atendimento à solicitação de acerto, ainda que indeferida, o docente deverá confirmar sua inscrição, até às 18 horas do dia 14-10-2016.
§ 4o- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.
Artigo 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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