Pular para o conteúdo principal

Avaliação Nacional da Alfabetização - ANA 2016

Estratégia para a Realização da Avaliação Nacional da Alfabetização - ANA 2016

Portaria publicada em 25/07/2016 no Diário Oficial da União:


INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA No 410, DE 22 DE JULHO DE 2016
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece os incisos I e VI, do art. 16, do Decreto no 6.317, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Portaria MEC no 369, de 5 de maio de 2016, na Portaria INEP no 482, de 7 de junho de 2013, e na Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve:

Art. 1o Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a estratégia para a realização da Avaliação Nacional da Alfabetização - ANA, no ano de 2016.

Parágrafo único - O Inep realizará a ANA 2016 em regime de colaboração com as Secretarias Estaduais, Municipais e Distrital de Educação.

Art. 2o Constituem objetivos específicos da ANA:

I - estimular a melhoria dos padrões de qualidade e equidade da educação brasileira;

II - subsidiar a elaboração de políticas educacionais para o ciclo de alfabetização;

III - aferir o nível de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e alfabetização em Matemática dos estudantes ao final do 3o ano do ensino fundamental, por meio de testes de leitura, escrita e matemática;

IV - produzir indicadores sobre o contexto em que se realiza o trabalho escolar.

Art. 3o Participarão da ANA 2016 todas as escolas públicas urbanas e rurais que possuam pelo menos 10 (dez) estudantes matriculados em turmas regulares do 3o ano do ensino fundamental organizado no regime de nove anos.

a) A população a ser avaliada será definida com base nas informações coletadas em caráter preliminar pelo Censo da Educação Básica 2016 até o dia 31 de agosto de 2016.

b) Não serão avaliadas as turmas Multisseriadas e as turmas de Correção de Fluxo.

Art. 4o A ANA 2016 será realizada no período de 14 a 25 de novembro de 2016 em todas as escolas do território nacional que cumpram o disposto no Art. 3o.

I - Em cada uma das turmas das escolas participantes, a aplicação da ANA 2016 terá duração de dois dias.

II - No primeiro dia, serão aplicados os testes de Leitura, com uma hora de duração, e de Escrita, com 30 minutos de duração.

III - No segundo dia, serão aplicados os testes de Matemática, com uma hora de duração.

Art. 5o A partir do dia 1o de outubro de 2016, as escolas participantes serão contatadas para agendamento da aplicação da ANA 2016.

Art. 6o Os estudantes com deficiência, transtornos globais ou específicos do desenvolvimento, síndromes ou outras necessidades especiais poderão participar da ANA 2016, desde que estejam devidamente registrados no Censo Escolar 2016 conforme estabelece o Art. 3o desta Portaria.

I - Todos os estudantes que se enquadrem no escopo do Art. 6o terão direito a tempo adicional de 20 minutos para cada um dos três testes a serem realizados.

II - Cada estudante com cegueira será atendido em sala exclusiva e a ele serão oferecidos:

a) Testes de Leitura, Escrita e Matemática adaptados em Braille;

b) Profissional ledor e transcritor;

c) CD com áudio para apoio aos testes.

III - Cada estudante com surdez será atendido em sala exclusiva e a ele serão oferecidos:

a) Testes de Leitura e de Escrita adaptados;
 
b) Teste de Matemática em Videolibras em DVD;
 
c) Profissional intérprete de Libras.

IV - Cada estudante com surdocegueira será atendido em sala exclusiva e a ele serão oferecidos:

a) Testes de Leitura, Escrita e Matemática adaptados em Braille;

b) Teste de Matemática em Videolibras em DVD;

c) CD com áudio para apoio aos testes;

d) Profissional Guia-intérprete.

V - Os estudantes com baixa visão receberão testes em formato ampliado e, sempre que possível, realizarão os testes na mesma sala de sua turma regular.

VI - Os estudantes que possuírem outras deficiências serão atendidos com recursos e profissionais oferecidos exclusivamente pela escola participante da avaliação.
 
VII - Sempre que a escola considerar necessário e desde que ela informe no agendamento da aplicação, os profissionais que rotineiramente acompanham os estudantes com deficiência poderão estar presentes durante a realização dos testes.

Art. 7o Devido às particularidades de seus projetos políticos pedagógicos, as escolas indígenas assim informadas no Censo da Educação Básica poderão optar por não participar da ANA 2016, desde que informem sua opção na ocasião de agendamento da aplicação.

Art. 8o Os resultados preliminares da ANA 2016 poderão ser acessados pelos diretores escolares em maio de 2017, por meio de sistema específico on-line, disponível no Portal do Inep.

Art. 9o O diretor escolar terá 15 dias consecutivos após a divulgação dos resultados preliminares para realizar a interposição de recursos junto ao Inep, em sistema específico on-line, disponível no Portal do Inep, apresentando as justificativas que fundamentam a solicitação.

a) Somente serão aceitos recursos encaminhados no prazo e na forma estabelecidos por esta Portaria.

b) O Inep analisará e emitirá resposta aos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do prazo de interposição de recursos.

Art. 10o Em conformidade com o Art. 11, inciso I do § 1o da Lei n o 13.005, de 25 de junho de 2014, serão divulgados os resultados das escolas que cumprirem, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) Registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes presentes no momento da avaliação.

b) Alcançar taxa de participação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados no 3o ano, conforme dados do Censo Escolar 2016.

Art. 11 Serão divulgados os resultados dos municípios que cumprirem, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) Registrar, no mínimo, 10 (dez) estudantes presentes no momento da avaliação.

b) Alcançar taxa de participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados no 3o ano, conforme dados do Censo Escolar 2016.

Art. 12 Serão divulgados os resultados das Unidades da Federação que alcançarem taxa de participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados no 3o ano, conforme dados do Censo Escolar 2016.

Art. 13 Os resultados finais da ANA 2016 apresentarão a distribuição percentual dos estudantes em cada um dos níveis da escala de proficiência, por área do conhecimento, para escolas, municípios e estados, além de indicadores sobre as condições em que ocorre o trabalho pedagógico escolar.

Art. 14 Até agosto de 2017, todas as escolas que cumprirem o disposto no Art. 9o desta Portaria terão acesso a seus resultados finais por meio do Boletim da Escola, disponível no Portal do Inep.

Art. 15 Até agosto de 2017, todos os municípios que cumprirem o disposto no Art. 10 terão acesso aos seus resultados finais por meio do Painel Educacional do Município, disponível no Portal do Inep.

Art. 16 Até agosto de 2017, todos os Estados que cumprirem o disposto no Art. 11 terão acesso aos seus resultados finais por meio do Painel Educacional do Estado, disponível no Portal do Inep.

Art. 17 Após a publicação dos resultados finais, o Inep realizará reuniões de divulgação, na modalidade presencial ou à distância, com as equipes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.

Art. 18 Até Novembro de 2017, o Inep realizará pelo menos uma Mesa Pública de Análise dos resultados finais da edição 2016.

Art. 19 Até dezembro de 2017, estarão disponíveis o Relatório e os Microdados da Avaliação.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIA INÊS FINI

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

MG Resolução SEE nº 2.030 de 25/01/2012 - Implantação do Projeto Reinventando o Ensino Médio - Instituição e Regulamentação da Organização Curricular

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.030, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.  Dispõe sobre a implantação do Projeto Reinventando o Ensino Médio que institui e regulamenta a organização curricular a ser gradativamente implantada nos cursos de ensino médio regular da rede estadual de ensino de Minas Gerais.  A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 03, de 26 de junho de 1998, na Resolução CNE/CEB nº 04, de 16 de agosto de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010, e no Parágrafo único do art. 2º da Resolução SEE nº 2.017 de 30 de dezembro de 2011 com o objetivo de: - buscar a excelência no ensino e na aprendizagem;  - garantir a especificidade da formação do ensino médio da rede pública estadual de educação de Minas Gerais;  - gerar competências e habilidades para empregabilidade;  - preparar para o prosseguiment...

OBMEP 2017 - Gabarito da 1ª Fase

Gabarito da 1ª Fase da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP 2017 Obmep divulga as provas e soluções da 1ª fase CONFIRA A lista dos alunos classificados e seus respectivos locais de prova será divulgada em 11 de agosto no site da OBMEP. Na segunda fase os alunos com as maiores notas fazem uma prova discursiva. Os participantes são divididos em três níveis: no primeiro, estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental; no segundo, estudantes do 8º e 9º ano do ensino fundamental; e no terceiro, estudantes do ensino médio. Os alunos recebem medalha de ouro, prata, bronze ou certificados de menção honrosa, de acordo com suas notas. Os medalhistas também terão a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior, que inclui bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Nesta edição, os alunos da rede privada irão receber suas próprias medalhas e certificados, além de poderem participar do progr...

MG - Secretaria divulga gabarito definitivo do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

V eja o Gabarito da Certificação 2014 09/08/2013 - Confira o Resultado Final - Candidatos Certificados 26/07/2013 - Confira a Pontuação de Títulos 16/07/2013 - Confira o Resultado dos Recursos contra a Prova Objetiva 03/07/2013 - Confira a Lista dos Candidatos habilitados na Prova Objetiva RESPOSTAS DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO GABARITO OFICIAL RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO Gabarito contempla duas questões que foram anuladas após análise dos recursos Está disponível no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Fundação Makiyama , organizadora do ‘Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual’, em 2013, o gabarito definitivo da prova de certificação. Esse gabarito contempla duas questões que foram anuladas após análise dos recursos recebidos. Na próxima quarta-feira (03/07), será divulgada a relação dos candidatos que conquistaram pontuação igual ou superior a 60 pontos na prova objetiva. Já a partir do...

MG Certificação Ocupacional de Diretores Escolares 2022

EDITAL SEE Nº 05, DE 29 DE JUNHO DE 2022 - Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual da Secretara da Educação de Minas Gerais Acompanhe o processo através da página do Instituto Avalia SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - MG 23/09/2022 - Confira o  resultado final 16/09/2022 - Confira o  gabarito definitivo 05/09/2022 - Confira o gabarito preliminar 25/08/2022 - Acesse o seu Cartão de Informação  do Candidato (Horário e Local de Prova) requer identificação 01/08/2022 - Faça sua inscrição até as 20h de 10/08/2022 30/06/2022 - Confira o edital As inscrições vão de 1° a 10 de agosto. Provas serão aplicadas nas cidades sedes das Superintendências Regionais de Ensino (SRE) no dia 4 de setembro. Os candidatos poderão se inscrever a partir das 10h do dia 1° de agosto até às 20h de 10 de agosto. A prova será aplicada em 4 de setembro. Clique aqui para acessar o edital .

Lista de blogs relacionados