Instruções Especiais SE 02/2014
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, consoante autorização governamental exarada no Processo SE 402/2222/2013, publicada no D.O. de 16-04-2014, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos a ser realizado por instituição regularmente contratada para este fim, visando ao provimento dos 5.734 (cinco mil setecentos e trinta e quatro) cargos vagos de Professor Educação Básica I, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, a ser realizado em nível Regional, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar 1.207, de 5 de julho de 2013, combinado com o artigo 1º do Decreto 53.037, de 28-05-2008, alterado pelo Decreto 59.447, de 19-08-2013.
Conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar 1.207, de 5 de julho de 2013, o concurso será realizado em duas etapas sucessivas:
* Primeira Etapa
Constituída de uma única prova composta por duas partes: parte objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e parte dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.
* Segunda Etapa
Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
O perfil profissional, as habilidades e competências do Professor Educação Básica I, encontram-se estabelecidos na Resolução SE 52, de 14-08-2013, a qual estará disponível para consulta na página do concurso no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto 51.463, de 01-01-2007.
A Comissão Especial responsável por este concurso, encontra-se constituída na Resolução SE 49, de 12-09-2014.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica I, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes à Faixa I, Nível I, em conformidade com a Lei Complementar 1.204, de 1.º julho de 2013, corresponderão a R$ 1.565,19, reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma classe.
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1. De acordo com o estabelecido no Anexo III da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, combinado com o artigo 62 da Lei 9.394, de 20-12-1996, para provimento do cargo de Professor Educação Básica I, o candidato deverá comprovar ser portador de Diploma de, pelo menos, 1 (um) dos seguintes cursos:
1.1 Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.2 Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental;
1.3 Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.
2. O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender, na data da posse, às seguintes exigências:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
e) não registrar antecedentes criminais e se encontrar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade constantes no Item 1 deste Capítulo;
g) ter aptidão para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada pelo Departamento Médico do Estado;
h) não ter sido demitido ou dispensado do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), observados os prazos definidos em legislação específica.
3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos itens 1 e 2 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, na conformidade de como se encontram estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da correspondente taxa.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela Internet, iniciando-se às 10h de 16-09-2014 e encerrando-se às 16h de 17-10-2014 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 Optar por 1 (um) dos Polos Regionais listados no Anexo I destas Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
6. Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o boleto bancário.
6.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 44,87, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, até a data de vencimento do documento.
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7.1 A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, em link específico, a partir de 03 (três) dias após a data de encerramento das inscrições.
7.2 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
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16. O direito à redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, os seguintes requisitos:
16.1 ser estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação ou
b) em curso de pós-graduação e,
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
17. O candidato que desejar reivindicar o referido direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h de 16-09-2014 até as 16h de 17-09-2014, o requerimento de inscrição no Concurso, solicitando a redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
b) enviar à Fundação VUNESP, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até 18-09-2014, os documentos comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público – Professor Educação Básica I
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição
Rua Dona Germaine Burchard, 515
São Paulo/SP
CEP 05002-062
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20. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na data prevista de 07-10-2014.
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24. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até 16h de 17-10-2014, no link próprio na página do Concurso, digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição reduzido.
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V - DA PROVA
1. O concurso será realizado em duas etapas sucessivas:
1.1. Primeira etapa: Constituída de uma única Prova composta por duas partes:
* Parte Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
* Parte Dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório.
1.2. Segunda etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
2. A Parte Objetiva da Prova visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.
2.1 A Parte Objetiva da Prova será constituída de 80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sobre a Formação Básica do Professor e sobre a Formação Específica do Professor, versando sobre o conteúdo programático constante na Resolução SE 52, de 14-08-2013.
3. A Parte Dissertativa da Prova será composta de 1 (uma) redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, que constará de uma reflexão sobre um tema da atualidade relacionado à área da educação.
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VI – DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. A Prova - Parte Objetiva e Parte Dissertativa - será aplicada em um domingo, na data prevista de 30-11-2014.
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3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais de prova também serão divulgadas no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.1 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, este poderá, nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a prova, consultar:
3.1.1 O endereço eletrônico da Fundação VUNESP ou;
3.1.2 O Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h (horário de Brasília/DF).
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23. O gabarito das questões da prova objetiva será disponibilizado no site www.vunesp.com.br, somente após sua publicação no Diário Oficial do Estado;
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VIII - DA NOTA FINAL NAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA
1. Os pontos da parte objetiva e parte dissertativa da prova serão somados, obtendo-se o total de pontos que será considerado como nota final do candidato na prova.
2. Será considerado aprovado o candidato que, no somatório das duas partes, obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
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IX - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório.
2. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos todos os candidatos aprovados na prova - parte objetiva e parte dissertativa, na forma prevista do item 2 do Capítulo VIII deste Edital, ficando os demais excluídos do concurso.
3. Os Títulos a serem considerados são os constantes do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, a seguir, limitada a pontuação total de Títulos ao valor máximo de 7 (sete) pontos, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:
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11. Os documentos comprobatórios relacionados neste Capítulo deverão ser enviados à Fundação VUNESP exclusivamente via postal. Os candidatos no envio de títulos deverão:
a) acessar a página de acompanhamento do concurso no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e imprimir o “Formulário para envio de títulos”, preenchendo-o corretamente;
b) enviar, obrigatoriamente, no período de 16/09 a 17-10-2014, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), o formulário citado na alínea anterior juntamente com os documentos comprobatórios de seus títulos, conforme o caso, fazendo constar no envelope:
Fundação VUNESP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Concurso Público – Professor Educação Básica I
Solicitação de Avaliação de Títulos
Rua Dona Germaine Burchard, 515
São Paulo/SP
CEP 05002-062
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X - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A pontuação final do candidato será igual ao somatório das notas obtidas na prova – parte objetiva e parte dissertativa, acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por Polo Regional e outra especial (candidatos com deficiência aprovados) por Polo Regional.
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