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SP Resolução SE nº 30/2014 - Referenciais Bibliográficos e de Legislação do Processo de Avaliação do QM

Publicada em 31/05/2014

Resolução SE Nº 30/2014

Dispõe sobre os referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no sistema de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando:

- a importância de se dar continuidade à política de valorização pelo mérito aos servidores do Quadro do Magistério possibilitando-lhes a passagem da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante;

- a necessidade da adoção de procedimentos operacionais de competitividade, devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função dos profissionais de educação da rede estadual de ensino,

Resolve:

Artigo 1º - Os referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no sistema de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar Nº 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar Nº 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto Nº 55.217/2009, são os constantes dos anexos que integram a presente resolução.

Artigo 2º - A avaliação das competências, entendidas estas como o conjunto de conhecimentos, procedimentos e iniciativas, que o servidor possui e do qual se utiliza nas atividades desenvolvidas em seu ambiente de trabalho, será aplicada ao titular de cargo efetivo, nos cargos dos integrantes das classes docentes, de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, e das classes de Suporte Pedagógico, de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola.

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se aplica às classes docentes e às de suporte pedagógico em extinção.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra com os Anexos na página do Prof Domingos

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