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SP CGRH Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova de Promoção/2014 do Quadro de Magistério - QM

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2014
QUADRO DO MAGISTÉRIO - QM
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
A Secretaria Adjunta respondendo pelo expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.

I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4.

1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2014, está
condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados: 

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;

1.2 Ser titular de cargo efetivo ou Ocupante de Função Atividade em uma das
seguintes situações:

a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.

1.3. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;

1.3.1. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/função a contar da vigência da promoção da faixa 2 para faixa 3;

1.4. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;

1.4.1. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;

1.5. CANDIDATO DA FAIXA 1 PARA A FAIXA 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.

1.5.1. CANDIDATO DA FAIXA 3 PARA A FAIXA 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, pelo menos, 1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 02/06/2014 a 23/06/2014, iniciando-se às 12h do dia 02 de junho de 2014 e encerrando-se às 19h do dia 23 de junho de 2014, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.

3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line,
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V - DA PROVA

1. As provas serão realizadas no mês de agosto e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação. 
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre as competências e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE nº 30 de 30, publicada em 31 de maio de 2014.

3. A prova será constituída de duas partes, sendo:

3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica para as classes de Suporte Pedagógico e por campo de atuação no caso das classes de docentes, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e 
3.2. Segunda Parte Dissertativa, que versará sobre formação pedagógica para as classes de Suporte Pedagógico e por campo de atuação no caso das classes de docentes, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos
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FONTE: SEESP

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