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PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
A Secretaria Adjunta respondendo pelo expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 58.648, de 03 de dezembro de 2012, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro de Apoio Escolar inscritos no Processo de Promoção 2013, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competências e habilidades requeridas para os servidores do Quadro de Apoio Escolar da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todas as áreas, constam da Portaria da Coordenadora 03, de 08/11/2013 publicada em 13/11/2013 e retificada em 03/12/2013.
Somente realizarão a prova os candidatos devidamente inscritos no processo que atendem ao disposto no artigo 3º do Decreto estadual nº 55.648/2012.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo:
1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por classe, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e
2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão sobre as atribuições previstas no Artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144/2011, por classe, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3. A prova por classe versará sobre a aquisição de competências adicionais às exigências para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante, e o conteúdo consta da Portaria CGRH-3, de 08/11/2013, publicada em 12/11/2013, retificada no DOE de 03/12/2013.
4. As pontuações das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas para obter-se a média aritmética, que será considerada a nota final do candidato.
5. A classificação dos aprovados será efetuada através da curva de Gauss, que utilizará como nota mínima exigida o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
5.1. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova.
6. Na avaliação da prova, a nota final do candidato será subtraída da nota obtida da média do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplicando o resultado por 10 (dez) e somando 50 (cinquenta), por meio da seguinte fórmula:
EP = [(A-X) / S ].10 +50
EP = escore padronizado
A = escore bruto (nota final do candidato)
X = média do grupo (a média das notas finais dos candidatos submetidos à prova)
S = desvio padrão (índice de variação entre a nota final da prova do candidato em relação à média do grupo)
7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, a nota padronizada: 50 (cinquenta):
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme segue:
Dia 30/03/2014 (domingo)
Horário de apresentação: 13 horas
Fechamento dos Portões: 14 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
LEIA A ÍNTEGRA DO EDITAL
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