Pular para o conteúdo principal

SP - Resolução SE 52, de 14-8-2013 - Perfis, competências e habilidades dos Profissionais da Educação, referenciais bibliográficos e de legislação da organização de exames, concursos e processos seletivos

Resolução SE 52, de 14-8-2013

Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, e considerando a importância da:

- sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos Profissionais da Educação na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;

- adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovados os ANEXOS A, B, C, D e E, integrantes desta resolução, que dispõem sobre os perfis, as competências, as habilidades dos Profissionais da Educação, os respectivos referenciais bibliográficos e a legislação, a serem requeridos de Professores, Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, da rede estadual de ensino, nos exames, concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.

Artigo 2º - Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de todo profissional da educação implicam, obrigatoriamente, o domínio:

I - das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação de Educador e de Docente (ANEXO A); e

II - das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação das respectivas especificidades do cargo ou função objeto do exame, concurso ou processo seletivo (ANEXOS B, C, D e E).

Parágrafo único – Para o atendimento ao contido neste artigo, os perfis, as competências, as habilidades, os referenciais bibliográficos e de legislação se apresentam organizados na conformidade dos anexos A a E, que integram a presente resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções SE nº 69, de 1º.10.2009, nº 70, de 26.10.2010, nº 13, de 3.3.2011, e nº 37, de 7.6.2013, produzindo seus efeitos a partir de 2 de setembro de 2013.
Publicado no Diário Oficial de 15/08/2013 - Páginas 31 a 41

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

OBMEP 2017 - Gabarito da 1ª Fase

Gabarito da 1ª Fase da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP 2017 Obmep divulga as provas e soluções da 1ª fase CONFIRA A lista dos alunos classificados e seus respectivos locais de prova será divulgada em 11 de agosto no site da OBMEP. Na segunda fase os alunos com as maiores notas fazem uma prova discursiva. Os participantes são divididos em três níveis: no primeiro, estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental; no segundo, estudantes do 8º e 9º ano do ensino fundamental; e no terceiro, estudantes do ensino médio. Os alunos recebem medalha de ouro, prata, bronze ou certificados de menção honrosa, de acordo com suas notas. Os medalhistas também terão a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior, que inclui bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Nesta edição, os alunos da rede privada irão receber suas próprias medalhas e certificados, além de poderem participar do progr...

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SARESP 2021 - Resultados

Resultados da 23ª Edição do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP 2021 Confira os Boletins de Resultados Os boletins do SARESP trazem as informações de cada escola individualmente e tem o objetivo de apoiar o acompanhamento do trabalho pedagógico e fornecer subsídios aos projetos e ações de recuperação e aprofundamento das escolas. Um apoio à leitura e interpretação das informações pode ser obtida na Revista Pedagógica do SARESP de 2017

Goiânia - Edital 001/2016 Concurso da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - Resultados Preliminares da Prova Objetiva - Auxiliar de Atividades Educativas

28/07/2016 - Confira o Resultado Final da Prova Objetiva e o Resultado Preliminar do Concurso para Auxiliar de Atividades Educativas Resultados Preliminares da Prova Objetiva Auxiliar de Atividades Educativas do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia - Edital 001/2016 CONFIRA Resultado Preliminar da Prova Objetiva - Auxiliar de Atividades Educativas Clique aqui para visualizar o resultado Preliminar da Prova Objetiva Boletim de Desempenho e o Cartão-Resposta Clique aqui para visualizar as notas detalhadas e o cartão-resposta FONTE: CENTRO DE SELEÇÃO UFG

Portaria nº 867, de 04 de Julho de 2012 - Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais

DOU 05/07/2012 PORTARIA Nº 867, DE 4 DE JULHO DE 2012 Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando o disposto nas Leis no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e no art. 2º do Decreto no 6.094 de 2007, no art. 2o do Decreto no 6.755 de 2009 e no art. 1o, parágrafo único do Decreto no 7.084 de 2010, resolve: Art. 1º Fica instituído o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, pelo qual o Ministério da Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação reafirmam e ampliam o compromisso previsto no Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo os resultados por exame periódico específico, ...

Lista de blogs relacionados